A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n...

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Q3873954 Direito Ambiental
A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelece princípios, objetivos e diretrizes que orientam a atuação do Poder Público e da coletividade na proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) objetiva a preservação da dignidade da vida humana, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
(__)A imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados é um dos objetivos específicos elencados na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
(__)A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) prevê a proibição absoluta da exploração de recursos naturais em todo o território nacional, visando a manutenção de um equilíbrio ecológico estático e imutável.
(__)A proteção de áreas ameaçadas de degradação é uma das diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), devendo ser articulada com a manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, arts. 2º, caput e incisos I e IX; 4º, VII; 5º: “Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; (...) IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; (...) Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: (...) VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados (...) Art 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no artigo 2º desta Lei.” Esses dispositivos sustentam a sequência V, V, F, V.

Tema central: PNMA: princípios, objetivos e diretrizes
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a sequência V, V, F, V resulta do confronto direto com a Lei nº 6.938/1981. O primeiro item é verdadeiro, pois corresponde ao art. 2º, caput, e ao art. 2º, I, que vinculam a PNMA à proteção da dignidade da vida humana e ao tratamento do meio ambiente como patrimônio público voltado ao uso coletivo. O segundo item é verdadeiro, porque o art. 4º, VII, prevê expressamente a imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados. O terceiro é falso, pois a lei não adota vedação absoluta de exploração de recursos naturais, mas racionalização do uso e compatibilização entre desenvolvimento econômico-social e preservação ambiental. O quarto é verdadeiro, porque a proteção de áreas ameaçadas de degradação consta do art. 2º, IX, e o art. 5º determina que as diretrizes observem os princípios do art. 2º, articulando esse conteúdo com a preservação da qualidade ambiental e a manutenção do equilíbrio ecológico.
B
Errada
Incorreta porque marca o primeiro item como falso, mas ele reproduz conteúdo legal expresso: art. 2º, caput, quanto à proteção da dignidade da vida humana, e art. 2º, I, quanto ao meio ambiente como patrimônio público a ser assegurado e protegido para uso coletivo.
C
Errada
Incorreta por três erros jurídicos: trata o segundo item como falso, apesar de o art. 4º, VII, prever expressamente a obrigação de recuperar e/ou indenizar; trata o terceiro como verdadeiro, embora a PNMA não estabeleça proibição absoluta da exploração de recursos naturais nem equilíbrio ecológico estático e imutável; e trata o quarto como falso, apesar de o art. 2º, IX, prever a proteção de áreas ameaçadas de degradação, em articulação com o art. 5º.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o terceiro item, que contraria a Lei nº 6.938/1981. A base legal aponta racionalização do uso dos recursos ambientais e compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação ambiental, não proibição absoluta de exploração em todo o território nacional.
Pegadinha da questão
A banca misturou as categorias da Lei nº 6.938/1981: princípios do art. 2º, objetivos do art. 4º e diretrizes do art. 5º. No quarto item, o conteúdo material é correto, mas sua classificação literal não é autônoma como diretriz; ele se sustenta porque o art. 5º manda que as diretrizes observem os princípios do art. 2º, onde está a proteção de áreas ameaçadas de degradação.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente a estrutura da PNMA: art. 2º = objetivo geral e princípios; art. 4º = objetivos da política; art. 5º = diretrizes para orientar a ação governamental.
  • Se a alternativa falar em vedação total ao uso de recursos naturais, confronte com a lógica legal de racionalização do uso e compatibilização entre desenvolvimento e preservação.
  • Quando a banca trocar a classificação técnica de um conteúdo, verifique se o próprio texto legal permite sua articulação com outra categoria, como ocorre entre os princípios do art. 2º e as diretrizes do art. 5º.

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