A destinação de recursos financeiros por ente público para o...
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Alternativa correta: E
Tema central: A questão aborda as regras para destinação de recursos públicos ao setor privado, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Entender esses critérios é fundamental, pois envolve limites, exigências legais e transparência na gestão dos recursos públicos — tema cobrado com frequência em concursos.
Resumo teórico: Segundo o art. 26 da LRF, a transferência de recursos públicos para o setor privado exige que sejam atendidos três requisitos:
- Autorização em lei específica (federal, estadual ou municipal);
- Conformidade com as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
- Previsão no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Essas exigências visam assegurar a legalidade, o controle e a legitimidade dos gastos públicos, evitando o mau uso dos recursos.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta porque reúne todos os requisitos exigidos no art. 26 da LRF: autorização por lei específica, atendimento das condições da LDO e previsão orçamentária. Responde exatamente à pergunta, demonstrando domínio do texto legal.
Análise das alternativas incorretas:
A: Limita beneficiários apenas a pessoas físicas residentes há 3 anos no Brasil. Errado, pois a LRF não traz restrições desse tipo.
B: Afirma que só pessoas jurídicas constituídas há 2 anos, na forma de sociedade empresária, podem ser favorecidas. Errado, pois a LRF não faz essa exigência.
C: Diz que é vedada a destinação direta, mesmo por lei específica, exceto via ONG. Errado; o art. 26 permite a destinação direta desde que atendidos os requisitos legais.
D: Restringe a forma de transferência a modo direto e a fontes específicas, o que não está previsto na LRF. Errado, pois a lei não faz tais restrições.
Dica para concursos: Em questões de legislação, atenção às palavras como “apenas”, “sempre”, “nunca” e à exigência de procedimentos legais claros. Busque pela alternativa que replica o texto da lei e contempla todos os requisitos.
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Acredito que a questão se refira às transferências para OS, OSCIPs e OSCs...
LRF art. 26 - A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por LEI ESPECÍFICA, atender às condições específicas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e estar prevista no orçamento.
Letra E está na literalidade da lei.
CAPÍTULO VI
DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO
Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
§ 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.
§ 2 Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.
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