Os fluxos financeiros dos entes públicos estão sujeitos a co...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
1. Tema central: O tema desta questão é transferência voluntária segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O candidato precisa saber reconhecer, conceitualmente, o que caracteriza esse tipo de transferência entre entes da Federação.
2. Resumo teórico: De acordo com o art. 25 da LRF, transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital de um ente da Federação a outro, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou vinculada ao SUS.
3. Justificativa da alternativa correta (C): A letra C descreve exatamente o conceito legal: “a entrega de recursos correntes ou de capital, a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.” Está alinhada ao art. 25, caput, da LRF.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta, pois afirma que recursos não são vinculados a finalidade, além de citar pessoas físicas/jurídicas, enquanto a transferência voluntária ocorre apenas entre entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
- B: Incorreta, pois sugere liberalidade do gestor e destina recursos para pessoas de baixa renda, conceito estranho à LRF.
- D: Incorreta, pois se refere à transferência obrigatória (repartição de receitas prevista na Constituição), não voluntária.
- E: Incorreta, mistura pagamento de despesas com precatórios ou empenhos, sem relação com o conceito de transferência voluntária.
5. Estratégias de prova: Fique atento a palavras-chave como “entre entes da Federação”, “cooperação, auxílio ou assistência financeira”, e a exclusão de determinações constitucionais/legais. Palavras genéricas ou que envolvam pessoas físicas/jurídicas costumam ser pegadinhas.
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Comentários
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Essa prova da Sefaz/PI cobrou muito a literalidade da lei. No artigo 25 da LRF está: Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntaria a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a titulo de cooperação auxilio ou assistência financeira que não decorra de determinação constitucional, legou ou destinados ao SUS
Algumas exigências de acordo com o parágrafo primeiro:
I - dotação específica
II - observar o inciso X do art 167 da CF (veda para pagamento de pessoal ativo e inativo
III - cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
Letra c) para não.assinantes.
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