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Q3506448 Direito Financeiro
A Lei do Orçamento da União, Estado ou Município deve conter a discriminação da receita e da despesa do ente. Conforme a Lei nº 4.320/1964, a despesa será classificada como despesa de capital, na categoria econômica de investimento, quando se tratar de
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Comentário da Questão:

Tema central: A questão aborda a classificação da despesa pública, em especial a distinção da despesa de capital na categoria econômica de investimento segundo a Lei nº 4.320/1964.

Base legal:
Lei nº 4.320/1964, Art. 12, § 4º: “Classificam-se como Investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, (...) bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.”

Exemplo prático: Suponha que o Estado destine recursos para ampliar o capital de uma empresa pública de saneamento básico, cujo objetivo é coletar e tratar esgoto — atividade não comercial. Tal dotação será classificada como investimento.

Alternativa correta: D – “Dotação para planejamento de obras, bem como para o aumento de capital de empresas sem caráter comercial ou financeiro.”
Por quê? Enquadra-se perfeitamente no dispositivo legal citado, distinguindo-se da inversão financeira e das despesas correntes.

Análise das demais alternativas:

A) Trata de inversão financeira, não investimento. A “amortização de dívida” jamais é investimento: trata-se de despesa de capital não classificada como investimento.

B) A aquisição de títulos, se não implicar aumento de capital, constitui inversão financeira (Lei 4.320/64, art. 12, § 5º): “Inversões financeiras... inclusive aquisições de títulos representativos do capital de empresas...”.

C) Descreve despesas correntes, como manutenção e conservação, que não são despesa de capital/investimento (art. 12, § 1º da Lei 4.320/64).

E) Aquisição de imóveis urbanos já utilizados pelo ente não caracteriza investimento, mas pode ser inversão financeira, conforme a finalidade e destinação.

Dica de Prova: Atenção às palavras-chave: planejamento de obras e aumento de capital de empresa pública não comercial sempre sinalizam investimento.

Doutrina relevante: José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles realçam a distinção entre investimentos e inversões financeiras, essencial para evitar erros em questões dessa natureza.

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Alternativa correta: D

Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

Classificação da Despesa de Capital (Lei nº 4.320/1964, art. 12) A despesa de capital é aquela destinada a investimentos, inversões financeiras ou amortização da dívida.

Na categoria econômica de investimento, incluem-se:

  • Obras públicas (planejamento, construção e aquisição de imóveis novos);
  • Aumento de capital de empresas (desde que não sejam de natureza comercial ou financeira, como empresas públicas ou sociedades de economia mista).

Análise das Alternativas

  • A) Incorreta: Inversão financeira em outras pessoas de direito público para amortizar dívida é classificada como amortização da dívida, não como investimento (art. 12, § 1º, III).
  • B) Incorreta: Aquisição de títulos de empresas sem aumento de capital é inversão financeira, não investimento (art. 12, § 1º, II).
  • C) Incorreta: Manutenção e obras de conservação são despesas correntes (categoria "outras despesas correntes"), não de capital (art. 12, § 2º).
  • E) Incorreta: Aquisição de imóveis já em uso pelo ente é classificada como inversão financeira .

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