A União, os Estados e os Municípios estão sujeitos aos contr...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
1. Tema central da questão
A questão aborda a classificação da despesa pública, um conceito fundamental na administração financeira e orçamentária. Esse tema é importante porque permite ao aluno entender como o orçamento público é organizado e controlado, especialmente segundo a Lei nº 4.320/1964, que é a base legal do orçamento público brasileiro.
2. Resumo teórico
Segundo a Lei nº 4.320/1964 (art. 12 e 13), a despesa pública é classificada em despesas correntes e despesas de capital.
- Despesas Correntes: incluem gastos necessários para manter as atividades do Estado, como pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, etc.
- Despesas de Capital: são aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de bens de capital, divididas em investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.
Essa divisão ajuda no controle, transparência e eficiência do gasto público.
3. Justificativa da alternativa correta (B)
A alternativa B está de acordo com a Lei nº 4.320/1964, que determina:
“Despesas classificadas em correntes e de capital; as últimas se subdividem em investimento, inversões financeiras e transferências de capital.”
Ou seja, B apresenta o desdobramento correto e utiliza a nomenclatura oficial.
4. Análise das alternativas incorretas
- A: Despesas de custeio e despesas de investimento não correspondem à classificação oficial. “Investimento” é apenas uma parte das despesas de capital.
- C: Curto, médio e longo prazo são critérios de tempo e não de classificação orçamentária.
- D: Não existe despesa classificada em “juros incorridos, acumulados, transação e depreciação” na Lei 4.320/1964.
- E: “Despesas flexíveis e não flexíveis” não é classificação orçamentária prevista em lei.
5. Estratégia de interpretação
Ao resolver esse tipo de questão, foque em palavras-chave que aparecem na lei e desconfie de classificações que não estudou ou que tragam termos pouco usuais. Muitas alternativas tentam confundir usando classificações inexistentes ou misturando conceitos.
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Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
Lei 4.320/64
Gab: B
Lei 4.320/64
Despesas CORRENTES
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes
Despesas DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
(MTO e MCASP)
Despesas CORRENTES
- Pessoal e Encargos Sociais
- Juros e Encargos da Dívida
- Outras Despesas Correntes
Despesas DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Amortização da Dívida
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