Madalena tomou posse e entrou em exercício em cargo técnico-...
Madalena tomou posse e entrou em exercício em cargo técnico-administrativo de provimento efetivo na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), após aprovação em concurso público. Ao completar 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício, foi submetida à avaliação de desempenho realizada pela comissão constituída para essa finalidade, nos termos do art. 20, §1º, da Lei nº 8.112/1990, tendo obtido resultado integralmente satisfatório em todos os fatores legalmente exigidos, avaliação essa devidamente homologada pela autoridade competente. Com base nesse resultado, e invocando a literalidade do art. 20, caput, e do art. 21 da Lei nº 8.112/1990 — que mencionam, respectivamente, os prazos de 24 meses e de 2 anos —, Madalena requereu à Administração o reconhecimento imediato de sua estabilidade no serviço público, então com apenas 24 meses de efetivo exercício.
Considerando o disposto nos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112/1990, o art. 41 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, é CORRETO afirmar que o pedido de Madalena: