O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (M...

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Q3873945 Direito Administrativo
 O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)O chamamento público poderá ser dispensado no caso de parcerias com organizações da sociedade civil para ações de proteção de pessoas cujos direitos foram violados ou ameaçados, como em situações de conflitos socioambientais.
(__)A inexigibilidade de chamamento público ocorre quando o objeto da parceria possui natureza singular e só pode ser executado por uma organização específica, inviabilizando a competição entre entidades. 
(__)O administrador público pode dispensar o chamamento público para a realização de parcerias em casos de calamidade pública, desde que a situação demande resposta imediata para a recuperação ambiental local.
(__)A lei veda qualquer tipo de dispensa de chamamento público para parcerias que envolvam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), exigindo sempre a concorrência ampla para o repasse de recursos federais.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.019/2014, arts. 30 e 31. Texto literal exato: "Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (...) III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança; (...) VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:" No caso, o item 1 foi tratado como hipótese de dispensa; o item 2, como inexigibilidade; o item 3, como urgência; e o item 4 não encontra vedação específica na lei.

Tema central: Chamamento público no MROSC
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à sequência V, V, V, F extraída do confronto direto com os arts. 30 e 31 da Lei nº 13.019/2014. O segundo item reproduz o núcleo do art. 31, caput: a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, seja pela natureza singular do objeto, seja porque as metas só podem ser atingidas por entidade específica. O primeiro item foi considerado verdadeiro porque o gabarito oficial enquadrou a situação na hipótese de dispensa do art. 30, III, relativa a programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que comprometa sua segurança, embora a redação do item não seja literal. O terceiro item foi considerado verdadeiro por subsunção à hipótese de urgência do art. 30, I, ainda que o enunciado mencione calamidade pública e recuperação ambiental local, expressões não literais do dispositivo. O quarto item é falso porque não existe, nos arts. 30 e 31, regra que imponha concorrência ampla obrigatória apenas por envolver o IBAMA ou recursos federais.
B
Errada
Está errada porque transforma o quarto item em verdadeiro. Isso contraria a base legal: a Lei nº 13.019/2014 não estabelece vedação absoluta de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para parcerias envolvendo o IBAMA. O erro jurídico é afirmar restrição específica inexistente nos arts. 30 e 31.
C
Errada
Está errada em três pontos. O primeiro item foi considerado verdadeiro pelo gabarito oficial em razão da hipótese de dispensa ligada à proteção de pessoas do art. 30, III. O terceiro item também foi considerado verdadeiro pela incidência da hipótese de urgência do art. 30, I. E o quarto item não pode ser verdadeiro, porque não há vedação legal específica relativa ao IBAMA. Portanto, a sequência F, V, F, V contraria as hipóteses legais expressas e cria vedação inexistente.
D
Errada
Está errada porque marca o segundo item como falso, mas ele coincide com o art. 31, caput, da Lei nº 13.019/2014. A inexigibilidade, no MROSC, depende de inviabilidade de competição entre as OSCs, exatamente em razão da natureza singular do objeto da parceria ou porque as metas só podem ser atingidas por uma entidade específica.
Pegadinha da questão
A banca misturou exemplos ambientais do enunciado com hipóteses legais do MROSC para induzir confusão entre texto legal e ilustração fática. O que decide não é o tema ambiental em si, mas o enquadramento nas hipóteses de dispensa do art. 30 ou de inexigibilidade do art. 31, além de não existir regime excepcional específico para o IBAMA.
Dica para questões semelhantes
  • Separe dispensa de inexigibilidade: dispensa depende de hipótese legal expressa do art. 30; inexigibilidade depende de inviabilidade de competição, nos termos do art. 31.
  • Se o item falar em singularidade do objeto ou entidade única apta a cumprir as metas, a chave é inexigibilidade, não dispensa.
  • Não aceite restrições específicas a órgãos ou a recursos federais sem previsão expressa na Lei nº 13.019/2014.
  • Quando a redação do item não for literal, confira se o gabarito oficial a tratou como compatível com a hipótese legal, sem ampliar isso para além do caso.

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