O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (M...
(__)O chamamento público poderá ser dispensado no caso de parcerias com organizações da sociedade civil para ações de proteção de pessoas cujos direitos foram violados ou ameaçados, como em situações de conflitos socioambientais.
(__)A inexigibilidade de chamamento público ocorre quando o objeto da parceria possui natureza singular e só pode ser executado por uma organização específica, inviabilizando a competição entre entidades.
(__)O administrador público pode dispensar o chamamento público para a realização de parcerias em casos de calamidade pública, desde que a situação demande resposta imediata para a recuperação ambiental local.
(__)A lei veda qualquer tipo de dispensa de chamamento público para parcerias que envolvam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), exigindo sempre a concorrência ampla para o repasse de recursos federais.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.019/2014, arts. 30 e 31. Texto literal exato: "Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (...) III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança; (...) VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:" No caso, o item 1 foi tratado como hipótese de dispensa; o item 2, como inexigibilidade; o item 3, como urgência; e o item 4 não encontra vedação específica na lei.
- Separe dispensa de inexigibilidade: dispensa depende de hipótese legal expressa do art. 30; inexigibilidade depende de inviabilidade de competição, nos termos do art. 31.
- Se o item falar em singularidade do objeto ou entidade única apta a cumprir as metas, a chave é inexigibilidade, não dispensa.
- Não aceite restrições específicas a órgãos ou a recursos federais sem previsão expressa na Lei nº 13.019/2014.
- Quando a redação do item não for literal, confira se o gabarito oficial a tratou como compatível com a hipótese legal, sem ampliar isso para além do caso.
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Gabarito letra a
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