Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas ...
São requisitos do desenho industrial a novidade, a originalidade, a aplicação industrial e o não impedimento legal.
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Para resolver a questão proposta, é importante compreender o tema central: Direito da Propriedade Industrial, mais especificamente, os requisitos legais para o registro de um desenho industrial.
O desenho industrial é uma proteção conferida à forma plástica ornamental de um objeto ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, conferindo-lhe um novo visual e, por consequência, podendo ser produzido industrialmente. A legislação aplicável a este tema é a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
De acordo com o artigo 95 da referida lei, os requisitos para o registro de um desenho industrial são:
- Novidade: O desenho industrial deve ser novo, ou seja, não pode ser conhecido antes da data do pedido de registro.
- Originalidade: Deve apresentar uma configuração visual distinta, não derivada de outra já conhecida.
- Aplicação industrial: O desenho deve ser passível de produção em larga escala por meios industriais.
- Não impedimento legal: Não deve haver restrições legais que impeçam o registro.
Um exemplo prático pode ser o registro de uma nova embalagem de perfume que apresenta uma forma inovadora e única, nunca vista antes no mercado. Se atende aos critérios mencionados, poderá ser registrado como desenho industrial.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a letra C - certo, pois o enunciado descreve perfeitamente os requisitos necessários para o registro de um desenho industrial segundo a legislação vigente.
Comentários sobre a Alternativa Incorreta:
Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há necessidade de comentar sobre alternativas incorretas, mas é essencial entender por que a alternativa "C" está correta, observando a legislação de forma precisa.
Para evitar pegadinhas, lembre-se sempre de verificar se todos os requisitos listados no enunciado estão em conformidade com a lei, e se eles cobrem todos os aspectos necessários para o registro, como a questão abordou claramente.
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Lei n. 9.279/96, art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo (novidade) e original (originalidade) na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O requisito do não impedimento legal advém no disposto no art. 100 da Lei 9.279/96.
É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Requisitos de registrabilidade do desenho industrial:: novidade, originalidade e aplicação industrial.
Os requisitos para o registro de desenho industrial no Brasil estão estabelecidos na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996):
- Novidade (Art. 96): O desenho industrial deve ser novo no momento do depósito do pedido. Isso significa que não pode ser idêntico ou semelhante de maneira confundível a desenhos industriais já existentes.
- Originalidade (Art. 96): O desenho industrial deve ter caráter original, ou seja, deve resultar de uma criação própria e não ser uma cópia direta ou reprodução de desenhos industriais já existentes.
- Aplicação Industrial (Art. 95): O desenho industrial deve ser suscetível de aplicação industrial, ou seja, deve ser passível de ser reproduzido em massa por meios industriais.
- Não Conflito com Boas Práticas (Art. 100): O desenho industrial não pode ser contrário à moral, à ordem pública ou aos bons costumes.
- Inexistência de Impedimentos Legais (Art. 102): O depositante do desenho industrial não pode estar impedido por lei de obter a proteção, e o desenho não pode estar em desacordo com as normas legais vigentes.
Inexistência de Impedimentos Legais
(Art. 102) O depositante do desenho industrial não pode estar impedido por lei de obter a proteção, e o desenho não pode estar em desacordo com as normas legais vigentes.
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