De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conv...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3838276 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conversão à esquerda em vias urbanas deve ser realizada:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 38, caput: “Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível; II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo central ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação no mesmo sentido, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de sentido duplo.” E CTB, art. 38, parágrafo único: “Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.” Como o enunciado pergunta a forma correta da conversão à esquerda em via urbana, a consequência jurídica é a da alternativa E: aproximar-se do eixo da via e dar preferência a quem vem em sentido contrário.

Tema central: Conversão à esquerda
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, contraria o CTB, art. 38, II, que manda aproximar-se do eixo central ou da linha divisória da pista, e não fazer a manobra pela direita. Segundo, a expressão “cortando o fluxo dos veículos contrários” afronta o art. 38, parágrafo único, porque na mudança de direção o condutor deve ceder passagem aos veículos em sentido contrário.
B
Errada
Está errada porque cria como regra geral um procedimento que o CTB não estabelece para a conversão comum à esquerda em vias urbanas. A base legal decisiva para a manobra é o art. 38, que exige aproximação ao eixo da via. O acostamento não é apresentado pelo CTB, nessa hipótese cobrada, como modo ordinário de realizar a conversão à esquerda.
C
Errada
Está errada porque o CTB não prevê parada obrigatória sempre para a conversão à esquerda. O regime jurídico indicado na base é outro: observância da sinalização aplicável e cessão de passagem aos veículos em sentido contrário, pedestres e ciclistas, quando exigido pela manobra. Logo, a alternativa acrescenta requisito inexistente.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a exigência legal. Segundo a base, o CTB, art. 37, exige local com devida sinalização, mas não afirma que a conversão à esquerda só possa ocorrer em locais com sinalização horizontal específica. A alternativa transforma requisito genérico de sinalização em exigência mais estreita do que a lei prevê.
E
Certa
A alternativa E coincide com os dois comandos decisivos do art. 38 do CTB: o posicionamento prévio do veículo para a saída pelo lado esquerdo deve ser junto ao eixo central ou à linha divisória da pista, e, durante a mudança de direção, o condutor deve ceder passagem aos veículos que trafegam em sentido contrário. Por isso, ela reproduz o procedimento juridicamente exigido para a conversão à esquerda.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra de conversão à esquerda e a regra de saída pelo lado direito, além da leitura errada de que haveria parada obrigatória sempre ou necessidade de sinalização horizontal específica.
Dica para questões semelhantes
  • Em conversão à esquerda, confira primeiro o posicionamento exigido pelo art. 38: aproximação ao eixo central ou à linha divisória da pista.
  • Se a alternativa permitir avançar sobre quem vem em sentido contrário, elimine-a: o CTB manda ceder passagem nessa manobra.
  • Não transforme “devida sinalização” em “sinalização horizontal específica” se a base legal não fizer essa restrição.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

       I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;

       II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

       Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Gabarito: E

Complementando o comentário do colega Northan:

 Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Só usar a imaginação, pois é o que fazemos quando estamos no volante.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo