De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conv...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 38, caput: “Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível; II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo central ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação no mesmo sentido, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de sentido duplo.” E CTB, art. 38, parágrafo único: “Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.” Como o enunciado pergunta a forma correta da conversão à esquerda em via urbana, a consequência jurídica é a da alternativa E: aproximar-se do eixo da via e dar preferência a quem vem em sentido contrário.
- Em conversão à esquerda, confira primeiro o posicionamento exigido pelo art. 38: aproximação ao eixo central ou à linha divisória da pista.
- Se a alternativa permitir avançar sobre quem vem em sentido contrário, elimine-a: o CTB manda ceder passagem nessa manobra.
- Não transforme “devida sinalização” em “sinalização horizontal específica” se a base legal não fizer essa restrição.
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Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Gabarito: E
Complementando o comentário do colega Northan:
Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
Só usar a imaginação, pois é o que fazemos quando estamos no volante.
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