Diante do posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OM...
proc. n.º TST-AIRR e RR-813281/2001.6, min. relator: José Luciano de Castilho Pereira.
Com base no entendimento expresso no texto, assinale a opção correta.
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Para resolver esta questão, precisamos entender o tema central, que é a alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho, especificamente no contexto de um empregado que sofre de alcoolismo, considerado pela OMS como uma doença. A questão destaca a situação em que o contrato de trabalho pode ser suspenso para o tratamento médico do trabalhador alcoólatra, ao invés de ocorrer uma dispensa por justa causa.
Na legislação brasileira, a suspensão do contrato de trabalho ocorre quando o empregado deixa de prestar serviços e o empregador não paga salários, mas o vínculo empregatício ainda existe. No caso de alcoolismo, considerando o entendimento jurisprudencial, essa suspensão permite que o trabalhador busque tratamento.
Vamos analisar as alternativas:
A - O empregado afastado para tratamento de embriaguez habitual não presta serviços, mas recebe salários e tem o período de afastamento contado como tempo de serviço.
Esta alternativa está incorreta porque, na suspensão do contrato, o trabalhador não recebe salários, embora o vínculo empregatício seja mantido.
B - Na situação apresentada, o empregado afastado não presta serviços, não recebe salários, mas o período de afastamento é computado como tempo de serviço.
Esta alternativa também está incorreta. Durante a suspensão do contrato, o tempo de afastamento não é computado como tempo de serviço para fins de benefícios trabalhistas.
C - Suspensão tem início desde o primeiro dia do afastamento para tratamento do alcoolismo.
Esta alternativa está incorreta porque depende de acordos e regulamentações específicas sobre quando a suspensão formalmente começa, não sendo automaticamente no primeiro dia.
D - Quanto aos seus efeitos, a situação apresentada se assemelha à suspensão.
Alternativa correta. Aqui, a questão está em linha com a suspensão do contrato, onde o trabalhador não presta serviços e não recebe salários, mas mantém o vínculo empregatício.
E - Quanto aos seus efeitos, a situação descrita se assemelha ao afastamento devido a acidente de trabalho.
Esta alternativa está incorreta porque, no caso de afastamento por acidente de trabalho, o empregado tem direitos e garantias diferentes, como estabilidade e benefícios previdenciários, o que não se aplica diretamente à suspensão para tratamento de alcoolismo.
Exemplo prático: Imagine um trabalhador que, diagnosticado com alcoolismo, precisa se afastar para tratamento. Durante esse período, ele não trabalha nem recebe salário, mas o empregador mantém sua vaga, possibilitando o retorno ao trabalho após o tratamento.
Em resumo, a alternativa D é a correta, pois reflete a suspensão do contrato de trabalho para tratamento de alcoolismo, conforme entendimento jurisprudencial.
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Na suspensão do contrato do trabalho, tanto o empregador quanto o empregado, suspendem suas obrigações contratuais. O trabalhador não presta serviços e o empregador deixa de remunerar o empregado. Não há contagem do tempo de serviço (salvo prescrito em lei), nem recolhimento previdenciário ou fundiário, havendo uma paralisação dos efeitos do contrato.
Como o alcoolismo crônico é formalmente reconhecido como doença pelo Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde OMS, fica, assim, configurado como hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Portanto, impõe que se dê solução distinta do art. 482, f, da CLT, no que tange à embriaguez habitual. Nesses termos, entende-se que:
a) ERRADO
O empregado afastado para tratamento de embriaguez habitual (hipótese de suspensão) não presta serviços, não recebe salários e não tem o período de afastamento contado como tempo de serviço (vide próximo ponto).
b) ERRADO
Na situação apresentada, o empregado afastado não presta serviços, não recebe salários, e o período de afastamento NÃO é computado como tempo de serviço. Na suspensão do contrato de trabalho nenhum efeito se produz e o tempo do afastamento não se incorpora ao tempo de serviço do empregado, salvo casos previstos em lei (como exceções tem-se os casos de acidente de trabalho e durante a prestação do serviço militar obrigatório, conforme previsão no art. 4º, § único, da CLT c/c o Decreto 99.684/90).
c) ERRADO
Considera-se caso de suspensão do contrato de trabalho o afastamento da atividade por motivo de doença a partir do 16º dia de afastamento (Art. 59 da lei 8.213/91), uma vez que o trabalhador entra em gozo de auxílio-doença pago pela previdência. Até o 15º consecutivo ao do afastamento da atividade por motivo de doença é caso de interrupção do contrato de trabalho. Nesta hipótese, incumbe ao empregador pagar ao empregado o seu salário (art. 60, §3º, da Lei 8.213/91).
d) CERTO
e) ERRADO
Quanto aos seus efeitos, a situação descrita foi reconhecida como DOENÇA (e não acidente de trabalho) Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde OMS e se assemelha ao afastamento devido em caso de DOENÇA.
Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado
Autor: Ricardo Resende
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