O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) estrutura a ...
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) estrutura a gestão ambiental brasileira de forma descentralizada. Considerando as funções dos órgãos que o compõem, analise as afirmativas a seguir:
I.O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e recursos naturais.
II.O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima atua como órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com a função de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
III.Os Órgãos Setoriais são exclusivamente as entidades municipais responsáveis pela execução de programas e projetos de controle e fiscalização ambiental dentro de seus respectivos limites territoriais urbanos.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 6º, caput, II, III e IV: “Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Terrítórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:” “II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;” “III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;” “IV - órgãos setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública, direta ou indireta, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais;”. A assertiva I corresponde ao art. 6º, II; a assertiva II se harmoniza com a função do órgão central no SISNAMA, cuja identificação administrativa vigente é a do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e a assertiva III contraria o art. 6º, IV, por restringir indevidamente os órgãos setoriais.
- No art. 6º da Lei nº 6.938/1981, valide primeiro a classificação do órgão: consultivo e deliberativo, central ou setorial.
- Se a assertiva restringir órgão setorial a município, execução local ou espaço urbano, confronte com o art. 6º, IV, porque a definição legal é mais ampla.
- Na identificação do órgão central, separe a função legal do órgão central da denominação administrativa histórica do dispositivo.
- Quando a questão reproduzir a finalidade do CONAMA, trate como ponto de literalidade do art. 6º, II.
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GABARITO: D
Órgãos e entidades que integram o SISNAMA:
Órgão Superior: Conselho de Governo; com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA; om a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
Órgão central: Secretaria do Meio Ambiente da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
Órgãos executores: IBAMA e ICM-Bio (ps: o IBAMA é uma autarquia federal);
Órgão seccional: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
Órgão local: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
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