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Q3873936 Direito Ambiental

 O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) estrutura a gestão ambiental brasileira de forma descentralizada. Considerando as funções dos órgãos que o compõem, analise as afirmativas a seguir:

I.O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e recursos naturais.
II.O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima atua como órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com a função de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
III.Os Órgãos Setoriais são exclusivamente as entidades municipais responsáveis pela execução de programas e projetos de controle e fiscalização ambiental dentro de seus respectivos limites territoriais urbanos.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 6º, caput, II, III e IV: “Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Terrítórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:” “II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;” “III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;” “IV - órgãos setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública, direta ou indireta, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais;”. A assertiva I corresponde ao art. 6º, II; a assertiva II se harmoniza com a função do órgão central no SISNAMA, cuja identificação administrativa vigente é a do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e a assertiva III contraria o art. 6º, IV, por restringir indevidamente os órgãos setoriais.

Tema central: Órgãos do SISNAMA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. O art. 6º, IV, define órgãos setoriais como “os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública, direta ou indireta, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais”. Portanto, não são exclusivamente entidades municipais nem restritos a limites territoriais urbanos.
B
Errada
Incorreta porque toma como verdadeira apenas a assertiva III, que é justamente a falsa. Além disso, a assertiva I está correta por expressa previsão do art. 6º, II, e a assertiva II se sustenta juridicamente pela função legal do órgão central no desenho vigente do SISNAMA.
C
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva I. O art. 6º, II, resolve essa parte por literalidade, ao qualificar o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo e indicar sua finalidade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a estrutura legal do SISNAMA. A assertiva I está amparada literalmente pelo art. 6º, II, que define o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo e descreve sua finalidade. A assertiva II está correta quanto ao conteúdo jurídico da função do órgão central — planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente — e, conforme a base, essa função é exercida no arranjo vigente pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Já a assertiva III contraria o art. 6º, IV, porque os órgãos setoriais não são exclusivos do âmbito municipal nem limitados a atuação urbana.
Pegadinha da questão
A banca misturou o conceito de órgãos setoriais com uma descrição indevida de atuação municipal e urbana, tentando aproximá-los de órgãos locais; além disso, cobrou a função do órgão central no arranjo administrativo vigente, e não apenas a denominação histórica constante do texto legal.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 6º da Lei nº 6.938/1981, valide primeiro a classificação do órgão: consultivo e deliberativo, central ou setorial.
  • Se a assertiva restringir órgão setorial a município, execução local ou espaço urbano, confronte com o art. 6º, IV, porque a definição legal é mais ampla.
  • Na identificação do órgão central, separe a função legal do órgão central da denominação administrativa histórica do dispositivo.
  • Quando a questão reproduzir a finalidade do CONAMA, trate como ponto de literalidade do art. 6º, II.

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Comentários

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GABARITO: D

Órgãos e entidades que integram o SISNAMA:

Órgão Superior: Conselho de Governo; com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; 

Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA; om a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;   

Órgão central: Secretaria do Meio Ambiente da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;      

Órgãos executores: IBAMA e ICM-Bio (ps: o IBAMA é uma autarquia federal);

Órgão seccional: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

Órgão local: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

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