No curso da execução orçamentária, caso verificado, ao final...
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Alternativa correta: A
Tema central da questão:
A questão aborda o mecanismo de limitação de empenho (conhecido como "contingenciamento") previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), mais especificamente nos artigos 9º e 4º. Esse dispositivo é fundamental para garantir o equilíbrio fiscal durante a execução do orçamento, especialmente quando se verifica queda de receita que pode comprometer as metas fiscais estabelecidas.
Resumo teórico:
A LRF determina que, caso seja identificado ao final de um bimestre que a arrecadação das receitas não será suficiente para cumprir as metas fiscais, todos os poderes e o Ministério Público devem promover a limitação de empenho nas despesas, em montantes necessários, conforme critérios definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O objetivo é evitar desequilíbrios fiscais e garantir a sustentabilidade das contas públicas (art. 9º, LRF).
Justificativa da alternativa A:
A alternativa A está correta ao afirmar que a limitação de empenho deve ser imposta a todos os Poderes e ao Ministério Público, em atos próprios e montantes necessários, obedecendo os critérios estabelecidos pela LDO. Este é exatamente o procedimento determinado pelo art. 9º da LRF.
Análise das alternativas incorretas:
B: Incorreta. A LRF não proíbe transferências voluntárias nem suspende transferências obrigatórias nesse contexto. O contingenciamento deve respeitar vinculações constitucionais e não atinge transferências obrigatórias.
C: Incorreta. A limitação de empenho e movimentação financeira não é apenas cogente para o Executivo; é obrigatória também para os demais Poderes e MP, conforme determina a LRF.
D: Incorreta. O contingenciamento ocorre sobre despesas discricionárias, não sobre despesas obrigatórias (não discricionárias), e não é ato discricionário, mas sim obrigatório quando as receitas não se realizam conforme previsto.
E: Incorreta. Operações de antecipação de receita orçamentária necessitam de lei específica e não podem ser realizadas automaticamente em caso de frustração de receita.
Dicas para interpretação:
Fique atento a termos como “impõe-se”, “todos os Poderes” e “segundo critérios da LDO” na legislação. Desconfie de alternativas que falam em proibições absolutas ou autorizações sem respaldo legal claro. Sempre relacione a alternativa com a letra da lei!
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Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Lei de Responsabilidade Fiscal
GABAROTO:A
EXPLICANDO DE FORMA BEM DIDÁTICA PARA QUEM NÃO ENTENDEU:
Entendendo a Regra da Casa (Orçamento)
Imagine que a casa é o governo (Prefeitura, Governo do Estado ou Federal).
O orçamento é o planejamento de gastos da casa para o ano. É como a mãe ou o pai sentam e decidem:
* Quanto dinheiro vai entrar (Receita): O salário, o aluguel que recebem, etc.
* Com o que o dinheiro vai ser gasto (Despesa): A feira, a escola dos filhos, a conta de luz, etc.
Eles fazem uma Meta de quanto dinheiro tem que sobrar ou de quanto pode gastar.
# O Problema: Acabou o Dinheiro!
A questão fala sobre o que acontece quando, no meio do ano, a mãe e o pai olham o dinheiro e percebem:
"Opa! O salário (a Receita) que está entrando é menor do que a gente esperava, e se continuarmos gastando do jeito que planejamos, a nossa Meta de economia não vai ser cumprida!"
Se isso acontece, é preciso cortar gastos rápido para não faltar dinheiro. Esse corte de gastos se chama "Limitação de Empenho" ou, mais popularmente, "Contingenciamento".
# A Solução Obrigatória (Alternativa A)
A regra mais importante (que está na lei e na Alternativa A) é:
* O corte de gastos é OBRIGATÓRIO (impõe-se): Não é uma escolha, tem que ser feito!
* Todos têm que cortar (todos os Poderes e Ministério Público): Na "casa do governo", existem vários responsáveis por gastar o dinheiro (o Presidente/Governador/Prefeito, o Congresso/Assembleia/Câmara, e os juízes/promotores). TODOS têm que apertar o cinto. Não é só o chefe do Executivo que corta.
* De acordo com a regra (Lei de Diretrizes Orçamentárias): O corte não pode ser de qualquer jeito. Tem que seguir as regras de corte que foram combinadas no começo do ano.
Portanto, a Alternativa A diz a coisa certa: Se falta dinheiro, TODOS os setores do governo têm que cortar gastos OBRIGATORIAMENTE, seguindo as regras pré-definidas.
# Por que as Outras Estão Erradas?
* B: Não é que proíbe ou suspende transferências. O foco principal da lei é cortar os gastos que são "extras" ou "não obrigatórios".
* C: Está errado porque diz que o corte é obrigatório SÓ para o chefe do governo (Executivo) e sugestão para os outros. Como vimos, TODOS têm que cortar.
* D: Está errado porque o corte é feito nas despesas "não obrigatórias" (chamadas discricionárias), e não nas despesas que são obrigatórias (como pagar o salário dos funcionários).
* E: Está errado porque o governo não pode simplesmente pedir dinheiro emprestado (Antecipação de Receita) sem autorização especial para cobrir o buraco. O jeito correto é cortar o gasto primeiro.
Conclusão Simples: Se o governo arrecada menos do que esperava, TODOS os setores do governo são obrigados a cortar um pouco seus gastos para a conta fechar, seguindo o que foi combinado nas regras (LDO).
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