No curso da execução orçamentária, caso verificado, ao final...

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Q3506435 Administração Financeira e Orçamentária
No curso da execução orçamentária, caso verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, 
Alternativas

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Alternativa correta: A

Tema central da questão:
A questão aborda o mecanismo de limitação de empenho (conhecido como "contingenciamento") previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), mais especificamente nos artigos 9º e 4º. Esse dispositivo é fundamental para garantir o equilíbrio fiscal durante a execução do orçamento, especialmente quando se verifica queda de receita que pode comprometer as metas fiscais estabelecidas.

Resumo teórico:
A LRF determina que, caso seja identificado ao final de um bimestre que a arrecadação das receitas não será suficiente para cumprir as metas fiscais, todos os poderes e o Ministério Público devem promover a limitação de empenho nas despesas, em montantes necessários, conforme critérios definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O objetivo é evitar desequilíbrios fiscais e garantir a sustentabilidade das contas públicas (art. 9º, LRF).

Justificativa da alternativa A:
A alternativa A está correta ao afirmar que a limitação de empenho deve ser imposta a todos os Poderes e ao Ministério Público, em atos próprios e montantes necessários, obedecendo os critérios estabelecidos pela LDO. Este é exatamente o procedimento determinado pelo art. 9º da LRF.

Análise das alternativas incorretas:

B: Incorreta. A LRF não proíbe transferências voluntárias nem suspende transferências obrigatórias nesse contexto. O contingenciamento deve respeitar vinculações constitucionais e não atinge transferências obrigatórias.

C: Incorreta. A limitação de empenho e movimentação financeira não é apenas cogente para o Executivo; é obrigatória também para os demais Poderes e MP, conforme determina a LRF.

D: Incorreta. O contingenciamento ocorre sobre despesas discricionárias, não sobre despesas obrigatórias (não discricionárias), e não é ato discricionário, mas sim obrigatório quando as receitas não se realizam conforme previsto.

E: Incorreta. Operações de antecipação de receita orçamentária necessitam de lei específica e não podem ser realizadas automaticamente em caso de frustração de receita.

Dicas para interpretação:
Fique atento a termos como “impõe-se”, “todos os Poderes” e “segundo critérios da LDO” na legislação. Desconfie de alternativas que falam em proibições absolutas ou autorizações sem respaldo legal claro. Sempre relacione a alternativa com a letra da lei!

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Art. 9   Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Lei de Responsabilidade Fiscal

GABAROTO:A

EXPLICANDO DE FORMA BEM DIDÁTICA PARA QUEM NÃO ENTENDEU:

Entendendo a Regra da Casa (Orçamento)

Imagine que a casa é o governo (Prefeitura, Governo do Estado ou Federal).

O orçamento é o planejamento de gastos da casa para o ano. É como a mãe ou o pai sentam e decidem:

* Quanto dinheiro vai entrar (Receita): O salário, o aluguel que recebem, etc.

* Com o que o dinheiro vai ser gasto (Despesa): A feira, a escola dos filhos, a conta de luz, etc.

Eles fazem uma Meta de quanto dinheiro tem que sobrar ou de quanto pode gastar.

# O Problema: Acabou o Dinheiro!

A questão fala sobre o que acontece quando, no meio do ano, a mãe e o pai olham o dinheiro e percebem:

"Opa! O salário (a Receita) que está entrando é menor do que a gente esperava, e se continuarmos gastando do jeito que planejamos, a nossa Meta de economia não vai ser cumprida!"

Se isso acontece, é preciso cortar gastos rápido para não faltar dinheiro. Esse corte de gastos se chama "Limitação de Empenho" ou, mais popularmente, "Contingenciamento".

# A Solução Obrigatória (Alternativa A)

A regra mais importante (que está na lei e na Alternativa A) é:

* O corte de gastos é OBRIGATÓRIO (impõe-se): Não é uma escolha, tem que ser feito!

* Todos têm que cortar (todos os Poderes e Ministério Público): Na "casa do governo", existem vários responsáveis por gastar o dinheiro (o Presidente/Governador/Prefeito, o Congresso/Assembleia/Câmara, e os juízes/promotores). TODOS têm que apertar o cinto. Não é só o chefe do Executivo que corta.

* De acordo com a regra (Lei de Diretrizes Orçamentárias): O corte não pode ser de qualquer jeito. Tem que seguir as regras de corte que foram combinadas no começo do ano.

Portanto, a Alternativa A diz a coisa certa: Se falta dinheiro, TODOS os setores do governo têm que cortar gastos OBRIGATORIAMENTE, seguindo as regras pré-definidas.

# Por que as Outras Estão Erradas?

* B: Não é que proíbe ou suspende transferências. O foco principal da lei é cortar os gastos que são "extras" ou "não obrigatórios".

* C: Está errado porque diz que o corte é obrigatório SÓ para o chefe do governo (Executivo) e sugestão para os outros. Como vimos, TODOS têm que cortar.

* D: Está errado porque o corte é feito nas despesas "não obrigatórias" (chamadas discricionárias), e não nas despesas que são obrigatórias (como pagar o salário dos funcionários).

* E: Está errado porque o governo não pode simplesmente pedir dinheiro emprestado (Antecipação de Receita) sem autorização especial para cobrir o buraco. O jeito correto é cortar o gasto primeiro.

Conclusão Simples: Se o governo arrecada menos do que esperava, TODOS os setores do governo são obrigados a cortar um pouco seus gastos para a conta fechar, seguindo o que foi combinado nas regras (LDO).

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