De acordo com a disciplina estabelecida na legislação de reg...
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Alternativa correta: A
Tema central: A questão aborda a classificação das despesas públicas, especificamente o grupo das transferências correntes, um conceito fundamental da Administração Financeira e Orçamentária (AFO).
Resumo teórico: As despesas públicas são classificadas de acordo com sua natureza econômica: Despesas Correntes (gastos necessários ao funcionamento do Estado e que não aumentam seu patrimônio) e Despesas de Capital (visam a formação de novos bens ou aumento do patrimônio público). Dentro das despesas correntes, temos a categoria Transferências correntes, que correspondem a recursos repassados sem contrapartida direta de bens ou serviços, como subvenções, auxílios e contribuições. A base legal está no art. 12 da Lei 4.320/64 e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Justificativa da alternativa A: Subvenção econômica é um exemplo clássico de transferência corrente. O governo transfere recursos a entidades, inclusive com fins lucrativos, para cobrir déficits operacionais, sem receber bens ou serviços em troca direta. Isso se enquadra perfeitamente na definição legal de transferência corrente.
Análise das alternativas incorretas:
B – Inversões financeiras são despesas de capital, e não transferências correntes. Envolvem aquisição de bens ou direitos, aportes de capital, etc.
C – Pagamentos por locação ou aquisição de imóveis são classificados como outras despesas correntes (locações) ou investimentos (aquisição), mas não como transferências correntes, pois há contraprestação direta.
D – Amortização da dívida e pagamento de juros são despesas correntes (juros) e de capital (amortização do principal), mas nenhuma delas é considerada transferência corrente, pois não há repasse sem contraprestação direta.
E – Subscrição em aumentos de capital é classificada como inversão financeira (despesa de capital), pois visa aumentar o patrimônio do Estado em empresas públicas.
Estratégia de interpretação: Fique atento a palavras-chave como “transferência”, “subvenção”, “auxílio” (sem contrapartida direta), e desconfie de termos ligados à aquisição de bens, investimentos ou amortizações, pois geralmente não são transferências correntes.
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Transferências Correntes
- Subvenções Sociais
- Subvenções Econômicas
- Inativos
- Pensionistas
- Salário Família e Abono Familiar
- Juros da Dívida Pública
- Contribuições de Previdência Social
- Diversas Transferências Correntes.
Art. 17. Sòmente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.
II) Das Subvenções Econômicas
Art. 18. A cobertura dos deficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Lei 4.320/64
Gab: A
Despesas correntes
Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções (SOCIAIS OU ECONÔMICAS) destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Despesas de capital
Investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Inversões Financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização/ aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital/ constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
ENUNCIADO: constitui exemplo de despesa classificada como transferência corrente:
A - Subvenção econômica, autorizada por lei para cobertura de déficit operacional de entidade com fins lucrativos.
L4320, Transferências Correntes
- Subvenções Sociais
- Subvenções Econômicas
- Inativos
- Pensionistas
- Salário Família e Abono Familiar
- Juros da Dívida Pública
- Contribuições de Previdência Social
- Diversas Transferências Correntes.
Portanto... GABARITO: A.
Lei 4.320/64
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio:
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes:
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
Deveria ser anulada essa questão. Pois, subvenção econômica à empresa que tenha finalidade lucrativa é vedada em regra.
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