O princípio da especialização ou da discriminação que inform...

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Q3506427 Administração Financeira e Orçamentária
O princípio da especialização ou da discriminação que informa os orçamentos públicos predicа
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar que o princípio da especialização/discriminação incide sobre a despesa na Lei do Orçamento e exige discriminação, no mínimo, por elementos.

Tema central: Discriminação da despesa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desloca a regra para a LDO. A base legal usada para resolver a questão trata da discriminação da despesa na Lei do Orçamento (LOA), não na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não faz do princípio uma regra de discriminação de receitas e despesas na LDO.
B
Errada
Está errada porque cria uma limitação que a Lei nº 4.320/1964 não estabelece. Não existe, na base legal indicada, distinção entre despesas ligadas a projetos ou programas do PPA e demais despesas para definir quando a discriminação por elementos seria exigida.
C
Errada
Está errada porque mistura temas estranhos ao princípio da discriminação/especialização. A alternativa desloca o foco para discriminação da receita por fonte e para suposta vedação entre receitas correntes e despesas de capital, além de confundir excesso de arrecadação com superávit financeiro, o que a própria base aponta como inadequado.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o núcleo normativo do princípio da discriminação/especialização previsto na Lei nº 4.320/1964: a despesa, na Lei do Orçamento, deve ser discriminada no mínimo por elementos, com admissão de dotações globais em hipóteses específicas ligadas à ressalva dos investimentos em regime de execução especial.
E
Errada
Está errada porque atribui ao princípio uma exigência normativa inexistente na base legal: indicação específica e individualizada da fonte das dotações, com exceção para despesas obrigatórias. Esse conteúdo não corresponde ao art. 15 da Lei nº 4.320/1964.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar o núcleo do princípio da discriminação — detalhamento da despesa na LOA, no mínimo por elementos — por regras sobre LDO, PPA, fontes de receita ou exigências absolutas sem considerar as exceções legais de dotações globais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar especialização/discriminação, procure primeiro a regra da LOA sobre discriminação da despesa, não da LDO.
  • O núcleo decisivo desse princípio é a despesa discriminada no mínimo por elementos.
  • Desconfie de alternativas que levem o tema para fontes de receita, PPA ou despesas obrigatórias sem apoio legal específico.
  • Se a alternativa tratar a discriminação como absoluta, verifique se ela ignora a admissão legal de dotações globais.

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O princípio da especialização ou discriminação determina que as despesas devem ser discriminadas detalhadamente na Lei Orçamentária, de modo a permitir o controle e a fiscalização da execução orçamentária. Isso significa que as dotações devem ser específicas, salvo exceções legais.

As demais alternativas estão incorretas por motivos como:

A: confunde a LOA com a LDO, além de mencionar exigência de discriminação que não corresponde ao princípio da especialização.

B: restringe indevidamente a exigência de discriminação apenas às despesas do PPA.

C: mistura conceitos com o princípio da não afetação da receita e regras sobre aplicação de receitas correntes.

E: fala de indicação de fonte específica, o que está mais ligado ao princípio da transparência e da legalidade, não ao da especialização propriamente.

resumindo, esse princ prediz que Receitas e Despesas devem ser detalhadas no orçamento (sem dotações globais genéricas)

Exceto --> Programas Especiais de Trabalho (PETs) 4.320

*Reserva de contingência LRF

Princípio da Especificação (Especialização/Discriminação)

O princípio da especificação determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação de recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada "ação guarda-chuva", que é aquela genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade. 

Obs: Somente a LOA é obrigada a observar a Especificação. (LDO e PPA não têm a necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas)

Este princípio não tem status constitucional, mas está em pleno vigor por estar amparado pela Lei 4.320/64, vejamos:

"Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único"

São exceções: 

  •  Programas Especiais de Trabalho (Art. 20, p.unico, Lei 4320); e 
  •  Reserva de Contingência (Art. 5º, §4º da LRF)

Para finalizar, vale destacar que DOTAÇÃO GLOBAL(é limitada, porém sem detalhamento) não se confunde com DOTAÇÃO ILIMITADA(sem valores definidos).

Gab: D

Lei 4.320

Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

c/c

Art. 20.

Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

  

ENUNCIADO: O princípio da especialização ou da discriminação que informa os orçamentos públicos predicа

  • GABARITO: D - que a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos, admitindo-se, contudo, dotações globais, classificadas como despesas de capital, para custear Programas Especiais de Trabalho.

(I) "discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos": significa que as receitas devem ser especificadas por elementos.

(II) "admitindo-se, contudo, dotações globais, classificadas como despesas de capital, para custear Programas Especiais de Trabalho": aqui trata das exceções do Princípio da especialização, em que os orçamentos podem ser globais (leia-se como "indeterminados"). Essa exceção contempla duas hipóteses:

  1. Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial;
  2. Reserva de contingência.

Questão difícil.

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