O princípio da especialização ou da discriminação que inform...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar que o princípio da especialização/discriminação incide sobre a despesa na Lei do Orçamento e exige discriminação, no mínimo, por elementos.
- Quando a questão cobrar especialização/discriminação, procure primeiro a regra da LOA sobre discriminação da despesa, não da LDO.
- O núcleo decisivo desse princípio é a despesa discriminada no mínimo por elementos.
- Desconfie de alternativas que levem o tema para fontes de receita, PPA ou despesas obrigatórias sem apoio legal específico.
- Se a alternativa tratar a discriminação como absoluta, verifique se ela ignora a admissão legal de dotações globais.
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O princípio da especialização ou discriminação determina que as despesas devem ser discriminadas detalhadamente na Lei Orçamentária, de modo a permitir o controle e a fiscalização da execução orçamentária. Isso significa que as dotações devem ser específicas, salvo exceções legais.
As demais alternativas estão incorretas por motivos como:
A: confunde a LOA com a LDO, além de mencionar exigência de discriminação que não corresponde ao princípio da especialização.
B: restringe indevidamente a exigência de discriminação apenas às despesas do PPA.
C: mistura conceitos com o princípio da não afetação da receita e regras sobre aplicação de receitas correntes.
E: fala de indicação de fonte específica, o que está mais ligado ao princípio da transparência e da legalidade, não ao da especialização propriamente.
resumindo, esse princ prediz que Receitas e Despesas devem ser detalhadas no orçamento (sem dotações globais genéricas)
Exceto --> Programas Especiais de Trabalho (PETs) 4.320
*Reserva de contingência LRF
Princípio da Especificação (Especialização/Discriminação)
O princípio da especificação determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação de recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada "ação guarda-chuva", que é aquela genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.
Obs: Somente a LOA é obrigada a observar a Especificação. (LDO e PPA não têm a necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas)
Este princípio não tem status constitucional, mas está em pleno vigor por estar amparado pela Lei 4.320/64, vejamos:
"Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único"
São exceções:
- Programas Especiais de Trabalho (Art. 20, p.unico, Lei 4320); e
- Reserva de Contingência (Art. 5º, §4º da LRF)
Para finalizar, vale destacar que DOTAÇÃO GLOBAL(é limitada, porém sem detalhamento) não se confunde com DOTAÇÃO ILIMITADA(sem valores definidos).
Gab: D
Lei 4.320
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
c/c
Art. 20.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
ENUNCIADO: O princípio da especialização ou da discriminação que informa os orçamentos públicos predicа
- GABARITO: D - que a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos, admitindo-se, contudo, dotações globais, classificadas como despesas de capital, para custear Programas Especiais de Trabalho.
(I) "discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos": significa que as receitas devem ser especificadas por elementos.
(II) "admitindo-se, contudo, dotações globais, classificadas como despesas de capital, para custear Programas Especiais de Trabalho": aqui trata das exceções do Princípio da especialização, em que os orçamentos podem ser globais (leia-se como "indeterminados"). Essa exceção contempla duas hipóteses:
- Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial;
- Reserva de contingência.
Questão difícil.
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