Entre as diferentes classificações de receitas públicas, a d...
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Tema central: A questão aborda a classificação das receitas públicas em originárias e derivadas, fundamental para quem almeja cargos na área fiscal e de controle financeiro. Compreender essa distinção exige atenção à natureza, origem e à forma de obtenção dos recursos pelo Estado.
Fundamentação legal: A Lei nº 4.320/1964 trata das receitas derivadas em seu art. 9º: “Tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições...”. Os tributos são exemplos clássicos de receitas derivadas, pois dependem do poder estatal de impor seus interesses ao particular.
Fundamentação doutrinária: Aliomar Baleeiro, em “Uma Introdução à Ciência das Finanças”, e Kiyoshi Harada (“Direito Financeiro e Tributário”), destacam que:
- Receitas derivadas: Originam-se do exercício do poder de império do Estado. Exemplo: cobrança de tributos.
- Receitas originárias: Resultam das atividades econômicas do Estado, tais como taxas por serviços prestados, aluguéis, vendas de bens e receitas de empresas estatais.
Exemplo prático: Quando um Estado cobra IPTU dos proprietários de imóveis, está exercendo seu poder de império, auferindo receita derivada. Já quando aluga um prédio de sua propriedade, obtém receita originária.
Comentário da alternativa correta: Letra A – Correta. O critério é a presença do poder de império do Estado na obtenção da receita derivada, que decorre da tributação do patrimônio privado.
Análise das incorretas:
- B: As derivadas NÃO decorrem da exploração do patrimônio público, mas sim do poder coercitivo (tributos).
- C: A classificação não depende da destinação dos recursos; todas as receitas vão para o orçamento, salvo exceções constitucionais.
- D: Ambas as naturezas são previstas na LOA; previsibilidade não distingue receitas.
- E: Juros sobre aplicações são receitas originárias, e não derivadas.
Dica: Atenção à “exploração do patrimônio público” (B), que induz ao erro — receitas originárias advêm dessa exploração, enquanto as derivadas têm base na autoridade estatal.
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Comentários
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A - As receitas derivadas são aquelas que o Estado obtém de forma compulsória, usando seu poder de autoridade (poder de império) para cobrar tributos (impostos, taxas, etc.) e multas do patrimônio dos cidadãos.
Demais alternativas:
B - Exploração de Patrimônio Público: A exploração do patrimônio público gera receitas originárias.
C - Destinação para Investimentos: A destinação não é o critério para essa classificação.
D - Previsibilidade na LOA: Todas as receitas estimadas são incluídas na LOA.
E - Rendimentos de Aplicações: São considerados receitas originárias.
A alternativa correta é a letra A ✅
"A presença do poder de império do Estado na obtenção de receitas derivadas, decorrentes da tributação do patrimônio privado."
Essa classificação leva em conta a forma como o Estado obtém os recursos:
- Receitas derivadas: decorrem do poder de império do Estado, ou seja, da sua autoridade legal para impor tributos sobre o patrimônio ou renda dos cidadãos. Exemplos: impostos, taxas, contribuições.
- Receitas originárias: resultam da atividade econômica do Estado, como agente produtor ou proprietário. São obtidas sem imposição legal, por meio da exploração de bens públicos ou prestação de serviços. Exemplos: aluguéis, tarifas, venda de bens, dividendos de empresas estatais.
Alternativas incorretas:
- B: Inverte os conceitos. As originárias vêm da exploração do patrimônio público, não as derivadas.
- C: A destinação não define essa classificação. A aplicação em investimentos não é exclusiva das originárias.
- D: Ambas as receitas (originárias e derivadas) podem constar na Lei Orçamentária Anual.
- E: Juros e rendimentos sobre aplicações são receitas originárias, não derivadas.
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS
Derivada: poder de império (tributos, multas, perdimentos..)
Originária: exploração do patrimônio (aluguel, remuneração de serviços - preço público);
Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Eu achava errado, que originário é que deriva do poder de Império, característica do estado de fato, e a derivada derivaria do patrimônio.
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