A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Prot...

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Q3873926 Direito Digital
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), estabelece normas sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Analise as afirmativas a seguir:

I.A "Pseudonimização" é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.
II.O Encarregado (DPO - Data Protection Officer) é o indivíduo indicado pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo obrigatória sua indicação em todos os órgãos públicos.
III.O tratamento de dados pessoais sensíveis para fins de realização de estudos por órgão de pesquisa dispensa a anonimização dos dados, mesmo quando houver possibilidade técnica, desde que o estudo seja de interesse exclusivo da administração rurícola e fundiária.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 11, § 4º: "Para os efeitos deste artigo, a pseudonimização é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro." Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII: "encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);" Lei nº 13.709/2018, art. 11, II, c: "sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: (...) c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;"

Tema central: Conceitos da LGPD
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a afirmativa I coincide com o art. 11, § 4º, da LGPD, que define pseudonimização. Na afirmativa II, a parte nuclear corresponde ao art. 5º, VIII, ao prever que o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD; a menção à obrigatoriedade em todos os órgãos públicos não decorre literalmente desse dispositivo, mas não afasta a correção da assertiva na leitura adotada pela banca. Já a afirmativa III é incompatível com o art. 11, II, c, pois a lei exige que, em estudos por órgão de pesquisa, seja garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
B
Errada
Está errada porque exclui a afirmativa I. Isso contraria diretamente o art. 11, § 4º, da LGPD, já que a redação da afirmativa I corresponde ao conceito legal de pseudonimização.
C
Errada
Está errada porque inclui a afirmativa III. O art. 11, II, c, da LGPD exige, para estudos por órgão de pesquisa, que seja garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis. A afirmativa III diz o oposto ao falar em dispensa dessa anonimização e ainda introduz a expressão "interesse exclusivo da administração rurícola e fundiária", que não integra a hipótese legal.
D
Errada
Está errada porque também inclui a afirmativa III, que contraria literalmente o art. 11, II, c, da LGPD ao afastar a anonimização mesmo quando houver possibilidade técnica e ao acrescentar requisito não previsto na lei.
Pegadinha da questão
A banca misturou conceitos próximos, sobretudo anonimização e pseudonimização, e inseriu na afirmativa III uma frase que não existe na LGPD ("interesse exclusivo da administração rurícola e fundiária") para induzir a aceitação de um requisito legal inexistente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer conceitos da LGPD, confira a literalidade dos arts. 5º e 11 antes de aceitar paráfrases.
  • Em tratamento de dados sensíveis para pesquisa, o ponto decisivo é: a anonimização deve ser garantida sempre que possível.
  • Se a alternativa acrescentar condição específica que não aparece no dispositivo legal, trate isso como indício de incorreção por extrapolação do texto normativo.

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