Assinale a alternativa incorreta:
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Interpretação do Enunciado:
A questão pede para identificar a alternativa incorreta relacionada à competência tributária e conceitos tributários básicos. O tema é abordado dentro do Direito Tributário, que trata da capacidade dos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) de instituir tributos.
Legislação Aplicável:
Para resolver essa questão, é importante conhecer a Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 148, que trata sobre o empréstimo compulsório, além do Código Tributário Nacional (CTN), que aborda o lançamento tributário e definições de contribuinte e fato gerador.
Análise das Alternativas:
A - Lançamento Tributário: O lançamento tributário pode ser de três tipos: por declaração, de ofício (direto) ou por homologação. De acordo com o CTN, o lançamento é o procedimento pelo qual a administração tributária verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Esta alternativa está correta.
B - Empréstimo Compulsório: Apenas a União tem competência para instituir empréstimos compulsórios, conforme o artigo 148 da Constituição Federal. Os demais entes federados não têm essa competência. Portanto, esta alternativa está incorreta.
C - Contribuinte: Conforme o CTN, o contribuinte é o sujeito passivo que tem uma relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador. Esta afirmação está correta.
D - Fato Gerador: O fato gerador é, de fato, a situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação tributária. Esta alternativa está correta.
Exemplo Prático:
Se o governo federal decide instituir um empréstimo compulsório para enfrentar uma calamidade pública, apenas a União pode fazê-lo, e não os Estados ou Municípios, reforçando o caráter exclusivo desta competência.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
É crucial estar atento às competências específicas de cada ente federativo. Questões que tratam de competências exclusivas, como o empréstimo compulsório, são comuns em concursos. Sempre verifique a Constituição para validar essas competências.
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Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
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