O direito dos indígenas à terra está garantido na Constituiç...

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Q2344210 Atualidades
O direito dos indígenas à terra está garantido na Constituição Federal de 1988, porém, sempre foi alvo de contestação, e é aí que entra a tese do Marco Temporal, como ficou conhecida a ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que pretende discorrer sobre a reivindicação de posse de terras dos povos indígenas. Tal ação estabelece, por sua vez, que apenas teriam direitos sobre as terras aqueles que já as ocupassem no marco do dia 5 de outubro de 1988 – dia da promulgação da nossa mais recente Constituição Federal. Entretanto, as denominadas “Terras Indígenas” (TIs), as quais se refere o artigo 231 da Constituição, dizem respeito àquelas que são ocupadas por esses povos desde antes mesmo da configuração do estado brasileiro. Assim, são igualmente reconhecidos sua cultura e seus valores. Dessa maneira, o território reivindicado é de propriedade permanente dos indígenas, garantindo que usufruam, de maneira exclusiva, de seus bens. E é exatamente disso que se trata a tese de oposição: a tese do Indigenato.
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Sobre o conflito entre as legislações apresentadas, julgue os itens a seguir.
I. O indigenato consiste em um entendimento legislativo que compreende que os povos indígenas têm direito à terra como um direito originário, anterior à formação do próprio Estado.
II. O caso da tribo Xoklengs em SC serviu de base uma decisão pró Indigenato, pois a referida etnia sofreu grande extermínio, que se prolonga desde o período colonial, e teve que se deslocar de suas terras fugindo da dizimação por motivos exteriores às suas vontades.
III. Se aprovada, a Lei do Marco Temporal permitirá a continuidade da demarcação de terras ao estabelecer que os atores do agronegócio devem conviver de maneira harmoniosa com as comunidades indígenas, explorando apenas a seção ociosa das terras indígenas, sem afetar seu modo de vida.

Está correto o que se afirma em

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