O valor contábil, em 28/02/2025, de um ativo não gerador de ...
De acordo com a NBC TSP 09, deve-se registrar, em 28/02/2025, uma perda por redução ao valor recuperável do ativo pelo valor total de
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"O valor contábil, em 28/02/2025, de um ativo não gerador de caixa registrado no ativo imobilizado de uma entidade pública era de R$ 860.000,00. Nessa data, constatou-se que o valor justo, o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso do ativo eram de R$ 858.000,00, R$ 850.000,00 e R$ 855.000,00, respectivamente.
De acordo com a NBC TSP 09, deve-se registrar, em 28/02/2025, uma perda por redução ao valor recuperável do ativo pelo valor total de: "
- Valor Contábil : R$ 860.000
- Valor Justo Líquido de despesas de venda (VJLV): R$ 850.000
- Valor em Uso (VUSO): R$ 855.000
Valor recuperável
É o maior montante entre o valor justo líquido de despesas de venda do ativo ou da unidade geradora de caixa e o seu valor em uso.
Logo, o Valor Recuperável = R$ 855.000 , pois o VUSO é maior que o VJLV.
Independentemente de ser gerador de caixa ou não, o ativo é objeto de redução ao valor recuperável quando o seu valor contábil exceder o seu valor recuperável.
Como o Valor Contábil é R$ 860.000 e o Valor Recuperável é R$ 855.000, deve-se reconhecer VPD com redução ao valor recuperável de R$ 5.000
Natureza da informação: patrimonial
D 3.6.1.5.x.xx.xx VPD com Redução ao Valor Recuperável de Ativo Imobilizado......R$ 5.000
C 1.2.3.9.x.xx.xx (-) Redução ao Valor Recuperável de Ativo Imobilizado..................R$ 5.000.
Obs:
A entidade deve avaliar na data de encerramento das demonstrações contábeis se há alguma indicação, com base nas fontes externas e internas de informação, de que uma perda por redução ao valor recuperável reconhecida em anos anteriores deva ser reduzida (revertida) ou eliminada.
Gab: C.
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