Paulo, maior e capaz, é vítima de tumor maligno no cérebro. ...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E - não poderá ser constrangido a submeter-se à intervenção cirúrgica.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado apresenta uma situação em que Paulo, maior e capaz, recusa submeter-se a uma cirurgia, mesmo diante de um risco significativo à sua saúde. A questão central aqui é a autonomia da vontade do paciente em relação aos tratamentos médicos.
Tema Jurídico Abordado:
O tema jurídico em questão é a autodeterminação do indivíduo quanto às decisões sobre sua saúde, que está diretamente relacionada aos direitos da personalidade, protegidos pelo Código Civil Brasileiro.
Legislação Aplicável:
A autodeterminação encontra respaldo no artigo 15 do Código Civil Brasileiro, que estabelece que "ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica".
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E está correta porque respeita o princípio da autonomia do paciente. Paulo, sendo maior e capaz, tem o direito de recusar o tratamento médico, mesmo que isso implique riscos à sua vida. Este direito é um reflexo da proteção à dignidade e liberdade individual.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: "Poderá ser dopado e operado a critério da equipe médica." - Esta alternativa é incorreta, pois viola o princípio da autodeterminação. A equipe médica não pode realizar procedimentos sem o consentimento do paciente.
- B: "Poderá ser obrigado pelos médicos a submeter-se à intervenção cirúrgica." - Também está errada, já que obrigar alguém a submeter-se a um procedimento médico é um constrangimento ilegal, infringindo o artigo 15 do Código Civil.
- C: "Só poderá ser operado se houver parecer favorável do Ministério Público." - Esta alternativa não se aplica, pois a decisão sobre a cirurgia cabe exclusivamente ao paciente, desde que ele tenha capacidade de decidir.
- D: "Só poderá ser operado se houver parecer favorável de toda a equipe médica." - Incorreta, pois, embora o parecer médico possa recomendar, a palavra final é do paciente.
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Comentários
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Prevê o artigo 15 do Código Civil que "ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica."
Portanto, Paulo não poderá ser obrigado a fazer a cirurgia.
Art. 15, CC/02. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Contudo, trata-se de questão bastante polêmica na doutrina e na jurisprudência.
Para aqueles que vão se submeter a prova oral ou escrita, transcrevo trecho da aula do prof Cristiano Chaves, em 22/02/2011, no intensivo I, LFG:
Pode a testemunha de Jeová se recusar à transfusão de sangue à luz do art. 15, CC? A interpretação literal do art. 15 revela que havendo exigência medica, relativiza-se a autonomia do paciente e, por isso, a transfusão seria feita. Registre-se que a posição majoritária é no sentido que a testemunha de Jeová pode ser compelido a receber transfusão de sangue. A jurisprudência entende que prevalece a integridade física.
Gustavo Tepedino, Celso Ribeiro Bastos, Manuel Gonçalves Ferreira Filho entendem que a testemunha de Jeová tem o direito de recusar a transfusão de sangue por causa da liberdade de crença que superaria a integridade física. Esse entendimento é minoritário.
Mesmo os autores da corrente minoritária, excepcionam a situação dos menores de idade ou situação de emergência (ex: acidente de trânsito) admitindo que nesse caso a realização da transfusão é um imperativo.
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