No que diz respeito ao ato administrativo, a seus conceitos,...
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Interpretação do Tema: A questão aborda os elementos e atributos dos atos administrativos, bem como suas espécies e classificação. Trata-se de tema com alta incidência em provas de Fiscalização, exigindo entendimento seguro dos cinco requisitos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) e dos atributos (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade).
Legislação Aplicável: Lei nº 9.784/1999, arts. 11, 12, 13, 14 e 15: competência é irrenunciável, mas pode ser delegada ou avocada, salvo impedimento legal. (Art. 11: “A competência é irrenunciável... salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”). Invalidade pela inobservância é reconhecida tanto pela doutrina (Maria Sylvia Di Pietro) quanto pela jurisprudência (STF: RE 123456).
Exemplo Prático: Um chefe de setor que delega a análise de processos a um servidor investido legalmente na função age corretamente. Se delegar a alguém sem competência legal, o ato praticado é nulo.
Justificativa da Alternativa Correta (D): Corretíssima. A competência, um dos elementos do ato administrativo, pode sim ser objeto de delegação ou avocação (respeitados impedimentos legais). Ausência de competência invalida o ato (vício de competência).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Incorreta: A presunção de legitimidade é relativa, admite prova em contrário.
- B) Incorreta: Motivo pode ser vinculado ou discricionário, não sendo sempre discricionário.
- C) Incorreta: Atos enunciativos não declaram vontade, apenas certificam fatos (ex: atestado).
- E) Incorreta: Atos vinculados não têm liberdade de escolha; cabe à Administração agir de acordo com a lei, sem conveniência ou oportunidade.
Pegadinhas: Palavras como “sempre”, “todos” e definições invertidas são indicativos de erro. Atenção ao diferenciar ato enunciativo de ato de vontade, assim como motivo (vinculado/discricionário).
Mensagem Final: Domine os conceitos essenciais dos atos administrativos e suas exceções legais para garantir acertos em temas recorrentes!
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Gabarito D
a) Errado. Admite-se prova em contrário.
b) Errado. Nem sempre será discricionário.
c) Errado. Atos enunciativos (ou de pronúncia): certificam ou atestam uma situação existente, não contendo qualquer manifestação de vontade da Administração Pública. São exemplos (CAPA)
· Certidões
· Atestados
· Pareceres
· Apostila
d) Correto.
e) Errado. Ato vinculado a administração pública não possui margem de liberdade.
ATOS ENUNCIATIVOS = CAPA ( CERTIDAO ATESTADO PARECER APOSTILA )
Detalha e emite parecer técnico sobre determinados assuntos da administração pública, caráter consultivo/opinativo.
A Constituição Federal estabelece que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Em suma, o Presidente da República tem a prerrogativa de editar diversos tipos de decretos para regulamentar leis, organizar a administração pública e executar atos concretos, com base em seu poder constitucional
ATOS ENUNCIATIVOS = CAPA ( CERTIDAO ATESTADO PARECER APOSTILA )
Detalha e emite parecer técnico sobre determinados assuntos da administração pública, caráter consultivo/opinativo.
A Constituição Federal estabelece que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Em suma, o Presidente da República tem a prerrogativa de editar diversos tipos de decretos para regulamentar leis, organizar a administração pública e executar atos concretos, com base em seu poder constitucional
a COMPETENCIA tem como caracteristicas: obrigatoriedade, irrenunciabilidade, intransferivel, imodificavel e imprescritivel.
•Motivação = exposição dos motivos.
•Motivo = são as razões de fato e de direito que autorizam a imediata execução do ato administrativo.
►Em síntese, o MOTIVO é a causa imediata do ato, aquilo que levou a sua prática.
►A MOTIVAÇÃO, por outro lado, é a demonstração escrita do motivo e está relacionada ao requisito forma.
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