De acordo com a Norma Regulamentadora n. 9 - Programa de Pr...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.
1. Tema central da questão
A questão aborda a prioridade das medidas de proteção coletiva previstas na Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9), que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Saber quais ações devem ser priorizadas na gestão dos riscos ambientais é fundamental para quem vai atuar ou fiscalizar ambientes de trabalho.
2. Resumo teórico
A NR-9, conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, define que o PPRA deve priorizar medidas que eliminem ou reduzam a geração de agentes nocivos à saúde dos trabalhadores. Ou seja, atacar o problema em sua origem é mais eficaz que tentar remediá-lo depois. Além disso, a hierarquia de controles preconiza sempre começar pela eliminação/substituição, depois controle coletivo, organizacional e, por último, proteção individual (EPI), conforme recomendações da Fundacentro e da própria NR-9.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa B está correta porque corresponde ao que determina o item 9.3.5.1 da NR-9: “Deverão ser adotadas, com prioridade, medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde”. Ou seja, deve-se eliminar ou minimizar o surgimento de riscos antes de qualquer outro tipo de medida.
4. Análise das alternativas incorretas
- A: Medidas administrativas são importantes, mas não são prioritárias segundo a NR-9; servem como apoio quando não se pode eliminar/reduzir os riscos na fonte.
- C: O EPI é a última linha de defesa, só utilizada quando as demais medidas são inviáveis ou insuficientes. Não é prioridade.
- D: Reduzir níveis/concentração é importante, mas ainda não ataca a causa do problema; eliminações ou reduções na formação são mais eficazes.
- E: Prevenir liberação/disseminação é relevante, mas a NR-9 enfatiza primeiro a eliminação/redução da formação.
5. Dicas para interpretação
Fique atento à expressão “medidas prioritárias” no enunciado. Sempre busque na NR-9 pela hierarquia das ações — eliminar ou reduzir riscos na fonte vem antes de controlar ou proteger o trabalhador.
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Comentários
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9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
GABARITO: B
9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo- se à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
Conforme a NR temos duas resposta para a questão.
9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte
hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
B e D estão corretas.
A questão exige conhecimento sobre a adoção de medidas de proteção coletiva, de acordo com a NR-09.
"9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho".
(...)
"9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI."
Analisando as alternativas:
A- INCORRETA. Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho não antecedem a adoção de medidas de proteção coletiva
B- CORRETA. que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.
C- INCORRETA. Equipamentos de proteção individual – EPI será a última medida.
D- INCORRETA. "que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho."
Incorreta, pois a ordem é a seguinte:
- medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; (1)
- medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; (2)
- medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho" (3)
E- INCORRETA. "que previnam a liberação ou disseminação dos agentes ambientais no ambiente de trabalho".
Vide comentário da letra "d",
GABARITO DA MONITORA: LETRA B
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