Acerca da auditoria no setor público federal, no âmbito do s...

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Q263509 Auditoria Governamental
Acerca da auditoria no setor público federal, no âmbito do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal NÃO constitui objeto do exame

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Alternativa correta: E

1. Tema central da questão:
A questão aborda o Sistema de Controle Interno (SCI) no âmbito do Poder Executivo Federal e os objetos de auditoria que são de competência desse sistema. Conhecer o que pode e o que não pode ser auditado pelo SCI é fundamental para provas de auditoria governamental.

2. Resumo teórico:
O SCI fiscaliza a gestão pública federal para garantir a legalidade, legitimidade, economicidade e transparência do uso de recursos públicos. Segundo a Lei nº 10.180/2001 (organiza e disciplina os sistemas de planejamento e orçamento federal), e o Decreto nº 3.591/2000, as auditorias do SCI abrangem receitas, despesas, patrimônios, contratos, licitações e transferências de recursos públicos.

3. Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta porque as contas nacionais das empresas supranacionais (como o Banco Interamericano de Desenvolvimento, por exemplo) não são objeto de exame do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. A Constituição Federal, no art. 71, §1º, atribui ao Tribunal de Contas da União (TCU) a competência para analisar essas contas, quando autorizado pelo Congresso Nacional e conforme tratado internacional.

4. Análise das alternativas incorretas:

AContratos de serviços, obras e materiais são objetos típicos de auditoria, conforme o art. 74 da Constituição.
BProcessos licitatórios, dispensas e inexigibilidades também são amplamente auditados pelo SCI para prevenir fraudes e garantir regularidade.
CReceitas tributárias (arrecadação, restituição, renúncias) são essenciais para o controle interno, sendo fiscalizadas para evitar evasão e garantir conformidade.
DTransferências de recursos públicos para entidades (públicas ou privadas) são fiscalizadas para garantir o correto uso do dinheiro público.

5. Estratégias de interpretação:
Sempre que a questão pedir o que NÃO é objeto de auditoria, fique atento a termos como "empresas supranacionais" ou "contas nacionais" em contextos internacionais, pois essas situações costumam ser exceções legais e fogem ao escopo do controle interno federal.

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RESPOSTA E

IN 01/2001

Seção I – Objetos sujeitos à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

1. Constituem objetos de exames realizados pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta Federal e entidades privadas:

I. os sistemas administrativos e operacionais de controle interno administrativo utilizados na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
 
II. a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos federais;

III. a aplicação dos recursos do Tesouro Nacional transferidos a entidades públicas ou privadas;

IV. os contratos firmados por gestores públicos com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;
 
V. os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;

VI. os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal;
 
VII. os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para o Poder Público Federal, em especial, os relacionados com a contratação de empréstimos internos ou externos, assunção de dívidas, securitizações e concessão de avais;
 
VIII. a arrecadação, a restituição e as renúncias de receitas de tributos federais;

 

Gabarito E. (Controle Externo)


Art. 4° O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.


Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:


(...)


IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.


IX. os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações de entrada e de saída, objetivando constatar: a) segurança física do ambiente e das instalações do centro de processamento de dados; b) segurança lógica e a confidencialidade nos sistemas desenvolvidos em computadores de diversos portes; c) eficácia dos serviços prestados pela área de informática; d) eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na entidade;


X. verificação do cumprimento da legislação pertinente;


XI. os processos de Tomadas de Contas Especial, sindicância, inquéritos administrativos e outros atos administrativos de caráter apuratório;


XII. os processos de admissão e desligamento de pessoal e os de concessão de aposentadoria, reforma e pensão; e


XIII. os projetos de cooperação técnica com organismos internacionais e projetos de financiamento ou doação de organismos multilaterais de crédito com qualquer órgão ou entidade no país

A letra E é controle externo

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