Acerca da auditoria no setor público federal, no âmbito do s...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E
1. Tema central da questão:
A questão aborda o Sistema de Controle Interno (SCI) no âmbito do Poder Executivo Federal e os objetos de auditoria que são de competência desse sistema. Conhecer o que pode e o que não pode ser auditado pelo SCI é fundamental para provas de auditoria governamental.
2. Resumo teórico:
O SCI fiscaliza a gestão pública federal para garantir a legalidade, legitimidade, economicidade e transparência do uso de recursos públicos. Segundo a Lei nº 10.180/2001 (organiza e disciplina os sistemas de planejamento e orçamento federal), e o Decreto nº 3.591/2000, as auditorias do SCI abrangem receitas, despesas, patrimônios, contratos, licitações e transferências de recursos públicos.
3. Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta porque as contas nacionais das empresas supranacionais (como o Banco Interamericano de Desenvolvimento, por exemplo) não são objeto de exame do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. A Constituição Federal, no art. 71, §1º, atribui ao Tribunal de Contas da União (TCU) a competência para analisar essas contas, quando autorizado pelo Congresso Nacional e conforme tratado internacional.
4. Análise das alternativas incorretas:
A — Contratos de serviços, obras e materiais são objetos típicos de auditoria, conforme o art. 74 da Constituição.
B — Processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades também são amplamente auditados pelo SCI para prevenir fraudes e garantir regularidade.
C — Receitas tributárias (arrecadação, restituição, renúncias) são essenciais para o controle interno, sendo fiscalizadas para evitar evasão e garantir conformidade.
D — Transferências de recursos públicos para entidades (públicas ou privadas) são fiscalizadas para garantir o correto uso do dinheiro público.
5. Estratégias de interpretação:
Sempre que a questão pedir o que NÃO é objeto de auditoria, fique atento a termos como "empresas supranacionais" ou "contas nacionais" em contextos internacionais, pois essas situações costumam ser exceções legais e fogem ao escopo do controle interno federal.
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IN 01/2001
1. Constituem objetos de exames realizados pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta Federal e entidades privadas:
I. os sistemas administrativos e operacionais de controle interno administrativo utilizados na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
III. a aplicação dos recursos do Tesouro Nacional transferidos a entidades públicas ou privadas;
IV. os contratos firmados por gestores públicos com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;
VI. os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal;
Gabarito E. (Controle Externo)
Art. 4° O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.
Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:
(...)
IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
IX. os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações de entrada e de saída, objetivando constatar: a) segurança física do ambiente e das instalações do centro de processamento de dados; b) segurança lógica e a confidencialidade nos sistemas desenvolvidos em computadores de diversos portes; c) eficácia dos serviços prestados pela área de informática; d) eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na entidade;
X. verificação do cumprimento da legislação pertinente;
XI. os processos de Tomadas de Contas Especial, sindicância, inquéritos administrativos e outros atos administrativos de caráter apuratório;
XII. os processos de admissão e desligamento de pessoal e os de concessão de aposentadoria, reforma e pensão; e
XIII. os projetos de cooperação técnica com organismos internacionais e projetos de financiamento ou doação de organismos multilaterais de crédito com qualquer órgão ou entidade no país
A letra E é controle externo
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