Em relação a equipamento de proteção individual (EPI), é IN...
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
GABARITO: C