O mecanismo de desenvolvimento limpo corresponde a um fundo ...
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Alternativa correta: E - Errado
Vamos entender melhor o tema e a razão pela qual esta afirmação está incorreta.
Protocolo de Kyoto: Um acordo internacional que visa a reduzir as emissões de gases de efeito estufa e combater as mudanças climáticas. Ele foi adotado em 1997 e entrou em vigor em 2005, estabelecendo metas obrigatórias para a redução de emissões para os países desenvolvidos.
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL): Um dos três mecanismos de flexibilização criados pelo Protocolo de Kyoto, que permite que países industrializados (Anexo I) invistam em projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento (não-Anexo I), ganhando créditos de carbono em troca. Esses créditos podem ser usados para cumprir parte de suas metas de redução de emissões.
Por que a afirmação está errada?
A afirmação sugere que o MDL é um fundo financeiro para que grandes emissores paguem caso não atinjam suas metas, com base no princípio do poluidor-pagador. Isso está incorreto por algumas razões:
- O MDL não é um fundo financeiro. É um mecanismo que permite a geração de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) ao realizar projetos que reduzam as emissões, gerando créditos que podem ser comercializados ou utilizados para atingir metas.
- O princípio do poluidor-pagador implica que quem polui deve pagar pelos danos causados. No caso do MDL, a ideia é promover o desenvolvimento sustentável e transferir tecnologia.
Conceitos adicionais:
Os outros dois mecanismos do Protocolo de Kyoto são a Implementação Conjunta (IC) e o Comércio de Emissões (Cap and Trade), ambos visando oferecer flexibilidade para os países cumprirem suas metas.
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O MDL não corresponde a um fundo de aporte financeiro, mas sim a implementação de projetos, por parte de Países em Desenvolvimento, que contribuam para a sustentabilidade e apresentem uma redução ou captura de emissões de gases causadores do efeito estufa, obtendo como resultado as Reduções Certificadas de Emissões (RCEs, ou na sigla em inglês, CERs). Os RCEs emitidos pelo Conselho Executivo do MDL, podem ser negociados no mercado global. Como os países industrializados (Partes Anexo I) possuem cotas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, estes podem adquirir os RCEs de desenvolvedores de projetos em países em desenvolvimento para auxiliar no cumprimento de suas metas.
O MDL visa ao alcance do desenvolvimento sustentável em países em desenvolvimento (país anfitrião), a partir da implantação de tecnologias mais limpas nestes países. Para os países do Anexo I, o mecanismo facilita que cumpram suas reduções de emissão.
Fonte: Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Mecanismo_de_Desenvolvimento_Limpo. Acessado em: 27/jun/2012
Este conceito que ele fala é o Mercado de Carbono.
Esse conceito refere-se a proposta inicial para este mecanismo, que seria denominado Fundo de Desenvolvimento Limpo. Mas em Quioto a ideia do Fundo foi transformada, e estabeleceu-se o MDL, que consiste na possibilidade de um país desenvolvido financiar projetos em países em desenvolvimento como forma de cumprir parte de seus compromissos.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/5600/convencao-do-clima
E.
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