Acerca dos direitos políticos expressos na CF, julgue os ite...
I Em conformidade com a CF, é obrigatório o voto para uma brasileira, analfabeta, que tenha 67 anos de idade no dia da eleição.
II Se um brasileiro, estudante, tem 20 anos de idade, milita por determinado partido político e está no pleno exercício dos seus direitos políticos, então, nesse caso, a CF permite que ele se candidate a vereador do município do seu domicílio eleitoral.
III Caso um brasileiro, militar há 12 anos, pretenda candidatar-se a deputado estadual nas próximas eleições, então, para concorrer ao cargo eletivo, a CF exige somente que ele se afaste da atividade.
Assinale a opção correta.
Já o AFASTAMENTO, no caso daqueles com menos de 10 anos de serviço militar, será DEFINITIVO processando-se mediante demissão ou licenciamento ex-officio, sendo exigível somente depois de deferido o processo de candidatura.
Outro detalhe interessante é o fato de que o militar quando AGREGADO para assumir cargos CIVIS lhe é facultado prazo de até 02 anos. Já nos casos de cargos ELETIVOS só ficará agregado até a diplomação, caso em que se for eleito deverá ser afastado e se não eleito deverá ser reintegrado à ativa. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
CARO COLEGA CAMILO,
CONFIO EM SEUS COMENTÁRIOS, SEMPRE TEM ALGO A ACRESCENTAR AO NOSSO ESTUDO , E
NAO É IGUAL A MUITOS QUE SO REPETEM A MESMA COISA E AS VEZES PASSAM INFORMAÇÕES ERRADAS.
CONTINUE SEMPRE ASSIM...ABRAÇOS
Fazendo justiça, nesta questão específica, o Camilo apenas coloco a letra da lei. O comentário do Thommazini é bem mais completo e importante...
Att. Questão é muita vaga nas afirmativas:
I - Em conformidade com a CF, é obrigatório o voto para uma brasileira, analfabeta, que tenha 67 anos de idade no dia da eleição.
ERRADO! É FACULDADO.
II - Se um brasileiro, estudante, tem 20 anos de idade, milita por determinado partido político e está no pleno exercício dos seus direitos políticos, então, nesse caso, a CF permite que ele se candidate a vereador do município do seu domicílio eleitoral.
Na minha opinião ERRADA! porque? Como condição de elegibilidade a questão não fala na Filiação Partitária só na militação o que não é filiação (segundo o Aurélio : MILITAR (verbo) Ser membro dum partido; seguir e defender as idéias dum grupo político) ,membro não é filiação,ele EX.pode ser membro honorífico e não ser filiado,Dúvida ver o CE na parte de filiação partidária .Também não fala se ele possuí Alistabilidade eleitoral , uma coisa é pleno exercício dos seus direitos políticos outra alistabilidade.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
III - Caso um brasileiro, militar há 12 anos, pretenda candidatarse a deputado estadual nas próximas eleições, então, para concorrer ao cargo eletivo, a CF exige somente que ele se afaste da atividade.
ERRADO!
Ele só será posto em inatividade se eleito .
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Essa palavra "milita" (item II), a meu ver, está totalmente inapropriada. Ah, querida CESPE, assim não dá...I - ANALFABETO ---> VOTO FACULTATIVO
II - CORRETA
III - MILITAR A MAIS DE 10 ANOS ---> PASSARÁ PARA A INATIVIDADE
GABARITO ''B''
Ao meu ver, o erro do III está em não mencionar à filiação partidário do militar, pois o "somente" da questão exclui essa possibilidade.Militar com menos de 10 anos de serviço --> deverá se afastar da atividade;
Militar com mais de 10 anos de serviço --> se eleito, na diplomação, passará automaticamente p/ a inatividade.
Gabarito: B
inatividade não é apenas após eleito? já precisar ir p/ inatividade para concorrer??
Em suma:
1)o voto para o analfabeto é facultativo;
2) o estudante, cidadão, de 20 anos, pode candidata-se a vereador, a idade mínima para vereador é de 18 anos.
3) em relação ao militar, o problema encontra-se em dizer que ele deveria afastar-se fa atividade ( isso ocorreria se ele tivesse menos de 10 anos dd sv).O que irá ocorrer de imediato, tendo em vista que ele já tem mais de 10 anos de sv, é que ele será agregado pela autoridade superior, e se for eleito, aí sim, passará para a inatividade.
Se fosse realmente ao pé da letra, todas estariam incorretas. Ser militante de um partido político não implica necessariamente que o indivíduo é filiado.
GABARITO B
Para resolver a questão era preciso conhecimento:
I - Art. 14, § 1º, II, a
Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
II – Art. 14, § 3º, I, , IV, V e VI
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador.
III – Art. 14, § 8º, II
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (inelegibilidade relativa)
Condição especial para os militares
* não estou citando a fonte dessa parte, pois me lembro somente que foi conhecimento ganho em alguma aula. Na tentativa de contribuir, segue ...
POSICIONAMENTO STF (?) - a falta de prévia filiação partidária por parte do militar, não impede que ele se candidate. Supre essa falta de filiação, o registro feito pelo partido político e aceito pelo candidato. Há um registro, mas não há filiação partidária prévia. A partir do registro o militar está vinculado àquele partido político.
Os militares não podem se candidatar soltos, por eles mesmos. É preciso esse registro junto ao partido.
Assim, não basta apenas que ele se afaste da atividade da atividade, como diz a questão. É preciso também registro junto ao partido político.
Bons estudos :o)
Militar
menos de 10 anos = afasta
mais de 10 anos = agrega. Se for eleito, vai p inatividade
ITEM III
Erro não está na omissão de "inatividade" pois esta só se dá após eleição; e não meramente para "concorrer" ao cargo. Após pesquisa, acho que é isto:
-p/ concorrer: "AGREGADO" (com remuneração), que é DIFERENTE DE "AFASTADO" (sem remuneração)
"A par disso, há, também, uma diferença de tratamento dado ao militar mais antigo, que, no contexto constitucional anterior afastava-se da atividade, sem perceber remuneração, e, atualmente, é agregado, percebendo remuneração durante o período da campanha eleitoral" (http://jusmilitaris.com.br/sistema/arquivos/doutrinas/exigenciaconstit.pdf).
Alinhamento.
é obrigatório o voto para uma brasileira, analfabeta, que tenha 67 anos ( Facultativo _)
Caso um brasileiro, militar há 12 anos,( 10 anos)
Sertão Brasil !
avente !
QUESTÃO MAL FORMULADA NA MINHA OPINIÃO.
No caso o militar tem 12 anos, mais de 10 anos. ele é agregado, e se eleito, vai para inatividade
militar com menos de 10 anos, ele é afastado
O erro da afirmação III está em afirmar que o candidato deve afastar - se para concorrer quando o mesmo deve afastar - se quando for assumir o cargo.
Mais uma questão lixo
Letra B
OBS: Militar com menos de 10 anos de serviço --> afasta.
Mais de 10 anos --> agrega (se for eleito, vai para inatividade).
I Em conformidade com a CF, é obrigatório o voto para uma brasileira, analfabeta, que tenha 67 anos de idade no dia da eleição. Errada! Para os analfabetos o voto é facultativo.
II Se um brasileiro, estudante, tem 20 anos de idade, milita por determinado partido político e está no pleno exercício dos seus direitos políticos, então, nesse caso, a CF permite que ele se candidate a vereador do município do seu domicílio eleitoral. Correta! Pode se candidatar sim, lembrando que a idade mínima para vereador é 18 anos e deve ser comprovada até a data limite para o registro da candidatura (15 de agosto do ano das eleições).
III Caso um brasileiro, militar há 12 anos, pretenda candidatar-se a deputado estadual nas próximas eleições, então, para concorrer ao cargo eletivo, a CF exige somente que ele se afaste da atividade. Errada! Se contar com menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar com mais de 10 anos, será agregado. Além de outros requisitos elegibilidade!
militante ja é automaticamente afiliado agora? eles criam essas b.abaquices de propósito isso que da raiva
Questão desatualizada galera!
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
, a CF exige somente que ele se afaste da atividade
se eleito passara para inatividade e será agregado.
Gabarito: B - Apenas o item II está certo.
O tema da questão envolve um conhecimento aprofundado sobre os direitos políticos na Constituição Federal. Para resolvê-la, é necessário entender as nuances sobre a capacidade eleitoral passiva (ser eleito) e os requisitos para a elegibilidade em diferentes cargos, bem como as condições de alistabilidade eleitoral (ser eleitor).
Referente ao Item I, a Constituição Federal estipula que o voto é facultativo para os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. Portanto, uma brasileira analfabeta de 67 anos tem o seu voto como facultativo, e não obrigatório, contrariando o que é afirmado no item.
O Item II está correto pois um brasileiro de 20 anos de idade, no pleno exercício dos seus direitos políticos, pode de fato candidatar-se ao cargo de vereador. O artigo 14 da Constituição Federal, parágrafo 3º, inciso VI, alínea "c", estabelece que a idade mínima para candidatar-se ao cargo de vereador é de 18 anos. Assim, o estudante em questão satisfaz o requisito de idade para a candidatura.
Quanto ao Item III, não basta que o militar se afaste da atividade para candidatar-se a deputado estadual. Se ele tiver menos de dez anos de serviço, deverá se afastar definitivamente da atividade militar. Se tiver mais de dez anos de serviço, deverá estar agregado (afastado das funções, mas ainda parte das forças armadas) e, se eleito, passará automaticamente para a inatividade no ato da diplomação, conforme o artigo 14, § 8º da Constituição Federal. O item falha por não mencionar esse aspecto.
Em resumo, é importante que você compreenda as condições de elegibilidade e os requisitos para ser eleitor expressos na Constituição, pois são fundamentais para resolver corretamente questões como esta. Lembre-se de que detalhes fazem a diferença em questões de concursos públicos, e um bom conhecimento da Constituição é crucial para a área de Direito Constitucional.