De acordo com a legislação que disciplina o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, tratando-se da tributação pela forma do lucro real, a parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de
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