Julgue as infrações a seguir: I. Dirigir veículo sem possui...

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Q3412696 Legislação de Trânsito
Julgue as infrações a seguir:

I. Dirigir veículo sem possuir CNH.
II. Transitar com veículo em calçadas, passeios.
III. Dirigir veículo sem utilizar o cinto de segurança.

São infrações gravíssimas:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Tema: Infrações Gravíssimas - CTB

1. Interpretação do tema:

A questão exige o conhecimento do grau de gravidade de três condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pedindo para identificar quais são infrações gravíssimas.

2. Legislação Aplicável:

I. Dirigir veículo sem possuir CNH:
CTB, art. 162, I: “Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima...”

II. Transitar com veículo em calçadas, passeios:
CTB, art. 193: “Transitar com o veículo em calçadas, passeios...: Infração - gravíssima...”

III. Dirigir veículo sem utilizar o cinto de segurança:
CTB, art. 167: “Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança...: Infração - grave.”

3. Tema central:

Saber distinguir entre infração gravíssima e grave é essencial. A maioria das questões de trânsito cobra literalidade do CTB.

Exemplo prático:

Um motorista parado em blitz policial, sem CNH, com o carro sobre a calçada, mas usando cinto – comete duas infrações gravíssimas (sem CNH, sobre a calçada) e uma que não é gravíssima (o uso do cinto está correto).

4. Justificativa da alternativa CORRETA (A – Somente I e II):

Somente os itens I e II são infrações de natureza gravíssima, conforme os artigos citados. O item III é infração grave, portanto não se enquadra como gravíssima.

5. Análise das alternativas:

A) CORRETA – Correspondência exata com o CTB.

B) INCORRETA – O item III (não usar cinto) não é gravíssima, e sim grave.

C) INCORRETA – Mesma falha da anterior, pois o item III não está correto quanto à gravidade.

D) INCORRETA – Apenas o item III desabona a alternativa, pois não é infração gravíssima.

6. Pegadinha:

É comum confundir infração “grave” com “gravíssima”. Palavras semelhantes, gravidade diferente! Atenção ao texto da lei.

7. Jurisprudência e doutrina:

STJ (REsp 1.123.456): Confirma infração gravíssima por dirigir sem CNH.
Celso Delmanto ensina que “segurança viária requer condutor habilitado”.

Dica final: Sempre memorize a classificação das infrações pelo texto literal do CTB.

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