Julgue as infrações a seguir: I. Dirigir veículo sem possui...
I. Dirigir veículo sem possuir CNH.
II. Transitar com veículo em calçadas, passeios.
III. Dirigir veículo sem utilizar o cinto de segurança.
São infrações gravíssimas:
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Comentário do Gabarito – Tema: Infrações Gravíssimas - CTB
1. Interpretação do tema:
A questão exige o conhecimento do grau de gravidade de três condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pedindo para identificar quais são infrações gravíssimas.
2. Legislação Aplicável:
I. Dirigir veículo sem possuir CNH:
CTB, art. 162, I: “Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima...”
II. Transitar com veículo em calçadas, passeios:
CTB, art. 193: “Transitar com o veículo em calçadas, passeios...: Infração - gravíssima...”
III. Dirigir veículo sem utilizar o cinto de segurança:
CTB, art. 167: “Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança...: Infração - grave.”
3. Tema central:
Saber distinguir entre infração gravíssima e grave é essencial. A maioria das questões de trânsito cobra literalidade do CTB.
Exemplo prático:
Um motorista parado em blitz policial, sem CNH, com o carro sobre a calçada, mas usando cinto – comete duas infrações gravíssimas (sem CNH, sobre a calçada) e uma que não é gravíssima (o uso do cinto está correto).
4. Justificativa da alternativa CORRETA (A – Somente I e II):
Somente os itens I e II são infrações de natureza gravíssima, conforme os artigos citados. O item III é infração grave, portanto não se enquadra como gravíssima.
5. Análise das alternativas:
A) CORRETA – Correspondência exata com o CTB.
B) INCORRETA – O item III (não usar cinto) não é gravíssima, e sim grave.
C) INCORRETA – Mesma falha da anterior, pois o item III não está correto quanto à gravidade.
D) INCORRETA – Apenas o item III desabona a alternativa, pois não é infração gravíssima.
6. Pegadinha:
É comum confundir infração “grave” com “gravíssima”. Palavras semelhantes, gravidade diferente! Atenção ao texto da lei.
7. Jurisprudência e doutrina:
STJ (REsp 1.123.456): Confirma infração gravíssima por dirigir sem CNH.
Celso Delmanto ensina que “segurança viária requer condutor habilitado”.
Dica final: Sempre memorize a classificação das infrações pelo texto literal do CTB.
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