Relacione a primeira coluna com a segunda em relação à veloc...
1ª COLUNA
1. Vias locais.
2. Vias arteriais.
3. Vias coletoras.
2ª COLUNA
(_) 60 km/h
(_) 40 km/h
(_) 30 km/h
A alternativa que completa corretamente a segunda coluna é:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão avalia o conhecimento do candidato sobre as velocidades máximas permitidas nas vias urbanas, citadas no Art. 61, §1º, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
2. Fundamentação legal (citação literal):
"Art. 61. (...)
§1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido;
b) 60 km/h, nas vias arteriais;
c) 40 km/h, nas vias coletoras;
d) 30 km/h, nas vias locais;"
3. Tema central e conhecimentos necessários:
O candidato deve saber classificar as vias urbanas (arteriais, coletoras e locais) e relacionar cada tipo à sua respectiva velocidade máxima legal.
Exemplo prático:
Em uma avenida movimentada, com grande fluxo, sem sinalização, a via será classificada possivelmente como arterial (máx. 60 km/h). Já em uma rua residencial pequena, típica via local, a máxima será de 30 km/h.
4. Justificativa da alternativa correta (C):
C) 2, 3, 1
- 60 km/h – Via Arterial: Grandes avenidas, ligação entre regiões da cidade.
- 40 km/h – Via Coletora: Ruas que distribuem tráfego das vias arteriais para locais.
- 30 km/h – Via Local: Ruas internas, residenciais, pouca circulação.
Assim, a ordem correta é 2 (arterial) – 3 (coletora) – 1 (local).
5. Análise das alternativas incorretas:
- A) 1, 2, 3: Associa erroneamente 60 km/h à via local, que, por lei, admite apenas 30 km/h.
- B) 1, 3, 2: Troca a ordem e não respeita as definições do CTB.
- D) 3, 2, 1: Inverteria a ordem, atribuindo a via coletora a maior velocidade, o que não é correto.
6. Estratégia de leitura e pegadinhas:
Observe atentamente a associação entre tipo de via e limite de velocidade. Cuidado com a inversão dos termos! Pegadinha comum é associar maior velocidade à via local pelo senso comum, mas a legislação visa a segurança, limitando a velocidade nas ruas de menor circulação.
Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a sinalização e a velocidade adequada protegem a integridade dos usuários e são responsabilidade do poder público.
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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
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