O período de carência é o número mínimo de contribuições me...
Gabarito letra B.
Lei 8213:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
LETRA B CORRETA
CARENCIA
Ap. Idade
Ap. por tempo de contribuição = 180 contribuições mensais
Ap. especial
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Ap. invalidez exceto incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Aux. doença = 12 contribuições mensais
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Salário maternidade exige carência para
Contribuinte Individual, Facultativo e Especial = 10 contribuições mensais
Para o restante não é exigido carência
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Aux. acidente = não exige carência
Aux. reclusão
Salário família
Pensão por morte
PERÍODOS DE CARÊNCIA
APOS. IDADE APOS.INVALIDEZ Sal. Maternidade (nos casos de Cont. Individual,
Por Tempo de contribuição AUXÍLIO DOENÇA Facultativo e especial) O restante não
Apos. ESPECIAL tem carência
180 contribuições 12 contribuições 10 Contribuições
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NÃO TEM CARÊNCIA:
PENSÃO POR MORTE
AUX. ACIDENTE
AUX. RECLUSÃO
SALÁRIO FAMÍLIA
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
480 meses seriam 40 anos de contribuição kkkkkkkkk
Benefício para a pessoa que trabalha e que: comprove a carência mínima de 180 contribuições; tenha 15 anos de tempo de contribuição; tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 61 anos e 6 meses, se mulher.
GABARITO B
Resposta: B
*Abaixo, uma lista dos prazos das carências:
Aposentadoria programada 180 meses
Aposentadoria especial 180 meses
Aposentadoria por incapacidade pernamanete 12 meses
Auxílio por incapacidade 12 meses
independe de carencia
acidente de qualquer natureza ou causa
doença profissional ou do trabalho
doenças especificas em lei
Pensão por morte 0
Salário família 0
Auxílio acidente 0
Reabilitação profissional 0
Salário maternidade (empregada, doméstica, avulsa) 0
Salário maternidade (individual,facultativo e especial ) 10
Auxílio reclusão 24 meses
Alguem pode passar um Bizu sobre as asposentadoria por idade e tempo de contribuição apos a reforma?Estou com quase 20 paginas pra ler sobre isso
Lembrando que hoje é aposentadoria PROGRAMADA (idade + tempo de contribuição). Corresponde a 180 contribuições mensais, conforme art. 29, II do Decreto 3048/99
Gabarito B