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Quanto ao Contrato de Trabalho Intermitente (Consolidação da...

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Q3988355 Direito do Trabalho
Quanto ao Contrato de Trabalho Intermitente (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), julgue os itens seguintes:

I. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

II. O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, sete dias corridos de antecedência.

III. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de dois dias úteis para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

IV. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas de remuneração; férias proporcionais com acréscimo de um terço; décimo terceiro salário proporcional; repouso semanal remunerado e adicionais legais.


Estão ERRADOS os itens:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CLT, art. 452-A, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 6º e 7º. A convocação deve observar antecedência mínima de 3 dias corridos e a resposta do empregado deve ocorrer em 1 dia útil, presumindo-se a recusa no silêncio. Por isso, os itens II e III contrariam a regra legal e são os errados, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Trabalho intermitente
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui o item I entre os incorretos. Segundo a base, o item I está de acordo com o art. 452-A da CLT ao exigir contrato escrito e previsão específica do valor da hora, vedado valor inferior ao horário do salário mínimo ou ao devido aos demais empregados na mesma função. Além disso, a alternativa A deixa de apontar o item III, que efetivamente está errado por indicar prazo de 2 dias úteis, quando a base afirma que o prazo legal é de 1 dia útil.
B
Errada
Está errada porque considera incorreto o item IV, mas a base afirma expressamente que o item IV está correto: ao final de cada período de prestação de serviço, há pagamento imediato da remuneração, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais. A alternativa também omite o item III, que é incorreto porque o prazo de resposta do empregado não é de 2 dias úteis, mas de 1 dia útil.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a base fixa, pela literalidade do art. 452-A da CLT, que a convocação do empregado intermitente deve ser feita com pelo menos 3 dias corridos de antecedência, e não 7, o que torna falso o item II. Também fixa que, recebida a convocação, o empregado tem 1 dia útil para responder, presumindo-se a recusa no silêncio, e não 2 dias úteis, o que torna falso o item III. Como a mesma base afirma que os itens I e IV estão corretos, a única alternativa compatível é a que aponta como errados apenas II e III.
D
Errada
Está errada porque inclui o item IV entre os incorretos, em desacordo com a base, que o reconhece como correto à luz do art. 452-A da CLT. Embora a alternativa acerte ao apontar o item III como errado, falha por não incluir o item II, que também é incorreto, já que a antecedência mínima da convocação não é de 7 dias corridos, mas de 3 dias corridos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca dos prazos legais do contrato intermitente: convocação com 3 dias corridos de antecedência, e resposta do empregado em 1 dia útil. Os itens II e III erram exatamente nesses números.
Dica para questões semelhantes
  • Em contrato intermitente, confira primeiro os prazos legais: convocação em 3 dias corridos e resposta em 1 dia útil.
  • Se a assertiva tratar da formalização, lembre que o contrato intermitente deve ser escrito e conter o valor da hora de trabalho.
  • Ao analisar pagamento no trabalho intermitente, verifique se a assertiva menciona quitação imediata ao fim de cada período de prestação com as parcelas proporcionais previstas na CLT.

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Comentários

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tem que ser 3 dias de antecedência, art. 452, par 1 clt

Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.        

§ 1  O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.                       

§ 2  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.        

§ 3  A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.                    

§ 4  Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.   

§ 5  O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.   

§ 6  Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:   

I - remuneração;         

II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;        

III - décimo terceiro salário proporcional;      

IV - repouso semanal remunerado; e       

V - adicionais legais.      

Fonte: CLT

O item I está correto.

O item II está errado:

"II. O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, sete dias corridos de antecedência."

§ 1  O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.                 

O item III está errado:

"III. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de dois dias úteis para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa."

§ 2  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.                   

O item IV está correto.

Questão deveria ser anulada, pois não há alternativa correta.

ITEM I - CORRETO: Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.   

ITEM II - INCORRETO: § 1 do art. 452-A. O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.   

ITEM III - INCORRETO: § 2 do art. 452-A.   Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa. 

ITEM IV - CORRETO: § 6 do art. 452-A.  Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: I - remuneração; II - férias proporcionais com acréscimo de um terço; III - décimo terceiro salário proporcional;   IV - repouso semanal remunerado; e  V - adicionais legais.  

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