Quanto ao Contrato de Trabalho Intermitente (Consolidação da...
I. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
II. O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, sete dias corridos de antecedência.
III. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de dois dias úteis para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
IV. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas de remuneração; férias proporcionais com acréscimo de um terço; décimo terceiro salário proporcional; repouso semanal remunerado e adicionais legais.
Estão ERRADOS os itens:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: CLT, art. 452-A, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 6º e 7º. A convocação deve observar antecedência mínima de 3 dias corridos e a resposta do empregado deve ocorrer em 1 dia útil, presumindo-se a recusa no silêncio. Por isso, os itens II e III contrariam a regra legal e são os errados, o que conduz ao gabarito C.
- Em contrato intermitente, confira primeiro os prazos legais: convocação em 3 dias corridos e resposta em 1 dia útil.
- Se a assertiva tratar da formalização, lembre que o contrato intermitente deve ser escrito e conter o valor da hora de trabalho.
- Ao analisar pagamento no trabalho intermitente, verifique se a assertiva menciona quitação imediata ao fim de cada período de prestação com as parcelas proporcionais previstas na CLT.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
tem que ser 3 dias de antecedência, art. 452, par 1 clt
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
§ 1 O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.
§ 2 Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
§ 3 A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
§ 4 Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
§ 5 O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.
§ 6 Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I - remuneração;
II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III - décimo terceiro salário proporcional;
IV - repouso semanal remunerado; e
V - adicionais legais.
Fonte: CLT
O item I está correto.
O item II está errado:
"II. O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, sete dias corridos de antecedência."
§ 1 O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.
O item III está errado:
"III. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de dois dias úteis para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa."
§ 2 Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
O item IV está correto.
Questão deveria ser anulada, pois não há alternativa correta.
ITEM I - CORRETO: Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
ITEM II - INCORRETO: § 1 do art. 452-A. O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.
ITEM III - INCORRETO: § 2 do art. 452-A. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
ITEM IV - CORRETO: § 6 do art. 452-A. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: I - remuneração; II - férias proporcionais com acréscimo de um terço; III - décimo terceiro salário proporcional; IV - repouso semanal remunerado; e V - adicionais legais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo