A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública...
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Alternativa correta: E - PGF – Procuradoria Geral Federal.
1. Tema central da questão
O tema aborda dívida ativa e a competência para a inscrição e cobrança dos créditos não pagos à Fazenda Pública, especialmente no contexto de autarquias e fundações públicas federais. Esse conhecimento é essencial porque envolve a estrutura de cobrança dos créditos do setor público federal, um tema frequentemente cobrado em concursos da área de Administração Financeira e Orçamentária.
2. Resumo teórico
A dívida ativa corresponde aos créditos de natureza tributária ou não tributária da Administração Pública que não foram quitados no prazo e cuja certeza e liquidez já foram apuradas. A inscrição em dívida ativa é um ato administrativo formal que transfere o crédito para a cobrança judicial ou extrajudicial.
Segundo a Lei nº 11.457/2007 (art. 12), a Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela inscrição, controle e cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa E menciona a PGF, que é o órgão da Advocacia-Geral da União incumbido dessas funções. Assim, é a resposta correta, conforme a legislação vigente.
4. Análise das alternativas incorretas
A - PGFN atua na dívida ativa da União (créditos da Receita Federal, INSS, etc.), mas não nas autarquias e fundações públicas federais.
B - AGU é o órgão superior, mas a atuação específica cabe à PGF no caso dessas entidades.
C - MF (Ministério da Fazenda) não faz inscrição/cobrança de dívida ativa.
D - PGR (Procuradoria-Geral da República) atua no Ministério Público, não tem relação com dívida ativa.
5. Estratégias de interpretação
Note termos-chave como “autarquias e fundações públicas”. Muitas questões confundem com dívida ativa da União (competência da PGFN), mas para autarquias e fundações o órgão certo é a PGF, conforme a legislação.
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Gabarito: E
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU), sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federal.
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