A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública...

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Ano: 2025 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2025 - UFF - Técnico em Contabilidade |
Q3573034 Administração Financeira e Orçamentária
A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública cuja certeza e liquidez foram apuradas e por não terem sido pagas nas datas em que venceram. As inscrições em dívida ativa, oriundas de autarquias e fundações públicas, serão processadas pelo (a) 
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Alternativa correta: E - PGF – Procuradoria Geral Federal.

1. Tema central da questão

O tema aborda dívida ativa e a competência para a inscrição e cobrança dos créditos não pagos à Fazenda Pública, especialmente no contexto de autarquias e fundações públicas federais. Esse conhecimento é essencial porque envolve a estrutura de cobrança dos créditos do setor público federal, um tema frequentemente cobrado em concursos da área de Administração Financeira e Orçamentária.

2. Resumo teórico

A dívida ativa corresponde aos créditos de natureza tributária ou não tributária da Administração Pública que não foram quitados no prazo e cuja certeza e liquidez já foram apuradas. A inscrição em dívida ativa é um ato administrativo formal que transfere o crédito para a cobrança judicial ou extrajudicial.

Segundo a Lei nº 11.457/2007 (art. 12), a Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela inscrição, controle e cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa E menciona a PGF, que é o órgão da Advocacia-Geral da União incumbido dessas funções. Assim, é a resposta correta, conforme a legislação vigente.

4. Análise das alternativas incorretas

A - PGFN atua na dívida ativa da União (créditos da Receita Federal, INSS, etc.), mas não nas autarquias e fundações públicas federais.

B - AGU é o órgão superior, mas a atuação específica cabe à PGF no caso dessas entidades.

C - MF (Ministério da Fazenda) não faz inscrição/cobrança de dívida ativa.

D - PGR (Procuradoria-Geral da República) atua no Ministério Público, não tem relação com dívida ativa.

5. Estratégias de interpretação

Note termos-chave como “autarquias e fundações públicas”. Muitas questões confundem com dívida ativa da União (competência da PGFN), mas para autarquias e fundações o órgão certo é a PGF, conforme a legislação.

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Gabarito: E

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. 



No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU), sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federal.

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