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LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

CAPÍTULO II

DA PETIÇÃO INICIAL

Seção I

Dos Requisitos da Petição Inicial

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Gabarito: B

Por que a B está incorreta?

​Imagine que o juiz é o porteiro do prédio da Justiça e a petição inicial é o seu convite de entrada.

​Se você mandar uma petição escrita em código morse, pedindo a propriedade da Lua, sem assinar, sem pagar as custas e depois de ter abandonado o processo três vezes seguidas, o juiz definitivamente não vai deixar o processo passar.

​O Artigo 330 do Código de Processo Civil (CPC) prevê hipóteses claras em que o juiz deve indeferir a petição inicial de plano, tais como:

​Quando a petição for inépta (a história não tem pé nem cabeça, ou a conclusão não decorre dos fatos narrados);

​Quando a parte for manifestamente ilegítima (por exemplo, você processando o vizinho cobrando uma dívida que ele tem com outra pessoa totalmente estranha a você);

​Quando o autor carecer de interesse processual;

​Quando não forem cumpridas as determinações para emendar ou completar a petição no prazo legal.

​Portanto, afirmar que "em hipótese alguma" o juiz poderá indeferir a petição inicial contraria frontalmente a legislação processual.

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​Por que as outras alternativas estão corretas?

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​A) Correta (Art. 18 do CPC): Vigora no direito brasileiro a regra de que ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando expressamente autorizado pelo ordenamento jurídico (fenômeno conhecido como legitimação extraordinária ou substituição processual).

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​C) Correta (Art. 73 do CPC): O cônjuge necessita da autorização do outro (outorga conjugal) para propor ação que verse sobre direito real imobiliário. A única exceção prevista na lei ocorre quando o casamento for regido pelo regime de separação absoluta de bens.

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​D) Correta (Art. 105, § 1º do CPC): A procuração pode sim ser assinada digitalmente, desde que observadas as exigências legais de autenticidade (como o uso de certificados digitais ou validação pelos sistemas dos próprios tribunais).

A) CORRETA:

Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

B) INCORRETA: (ou seja, existem hipóteses)

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

I - for inepta;

II - a parte for manifestamente ilegítima;

III - o autor carecer de interesse processual;

IV - não atendidas as prescrições dos e .

C) CORRETA:

Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

D) CORRETA:

Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

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