Todas as alternativas abaixo estão corretas, exceto:
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LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
CAPÍTULO II
DA PETIÇÃO INICIAL
Seção I
Dos Requisitos da Petição Inicial
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Gabarito: B
Por que a B está incorreta?
Imagine que o juiz é o porteiro do prédio da Justiça e a petição inicial é o seu convite de entrada.
Se você mandar uma petição escrita em código morse, pedindo a propriedade da Lua, sem assinar, sem pagar as custas e depois de ter abandonado o processo três vezes seguidas, o juiz definitivamente não vai deixar o processo passar.
O Artigo 330 do Código de Processo Civil (CPC) prevê hipóteses claras em que o juiz deve indeferir a petição inicial de plano, tais como:
Quando a petição for inépta (a história não tem pé nem cabeça, ou a conclusão não decorre dos fatos narrados);
Quando a parte for manifestamente ilegítima (por exemplo, você processando o vizinho cobrando uma dívida que ele tem com outra pessoa totalmente estranha a você);
Quando o autor carecer de interesse processual;
Quando não forem cumpridas as determinações para emendar ou completar a petição no prazo legal.
Portanto, afirmar que "em hipótese alguma" o juiz poderá indeferir a petição inicial contraria frontalmente a legislação processual.
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Por que as outras alternativas estão corretas?
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A) Correta (Art. 18 do CPC): Vigora no direito brasileiro a regra de que ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando expressamente autorizado pelo ordenamento jurídico (fenômeno conhecido como legitimação extraordinária ou substituição processual).
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C) Correta (Art. 73 do CPC): O cônjuge necessita da autorização do outro (outorga conjugal) para propor ação que verse sobre direito real imobiliário. A única exceção prevista na lei ocorre quando o casamento for regido pelo regime de separação absoluta de bens.
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D) Correta (Art. 105, § 1º do CPC): A procuração pode sim ser assinada digitalmente, desde que observadas as exigências legais de autenticidade (como o uso de certificados digitais ou validação pelos sistemas dos próprios tribunais).
A) CORRETA:
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
B) INCORRETA: (ou seja, existem hipóteses)
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos e .
C) CORRETA:
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
D) CORRETA:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
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