Sobre o Bem de Família, as informações abaixo estão corretas...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.721: “A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família. Parágrafo único. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.” Como a alternativa D afirma o contrário, ela contraria a regra legal expressa e é a exceção do enunciado.
- Em bem de família voluntário, confira se a alternativa acompanha a literalidade dos arts. 1.711, 1.714, 1.715 e 1.721 do Código Civil.
- Não confunda dissolução da sociedade conjugal com cancelamento automático do bem de família; a lei nega essa consequência.
- Para instituição do bem de família voluntário, verifique sempre o modo de instituição, o limite de um terço do patrimônio líquido e o registro no Registro de Imóveis.
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Comentários
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A maior é quase sempre a mais correta... vai nessa, nao estuda nao!
A alternativa incorreta é a D.
De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) presente nas fontes, a dissolução da sociedade conjugal não extingue, por si só, o bem de família. Abaixo, a análise detalhada de cada alternativa:
- A (Correta): Esta opção reproduz integralmente o Art. 1.711 e seu parágrafo único. Cônjuges ou entidades familiares podem instituir o bem de família voluntário sobre até um terço do seu patrimônio líquido. Terceiros também podem fazê-lo por doação ou testamento, mas a eficácia depende da aceitação dos beneficiários.
- B (Correta): Conforme o Art. 1.714, a constituição do bem de família voluntário (instituído por ato de vontade) ocorre apenas com o devido registro do título no Registro de Imóveis.
- C (Correta): Reflete o Art. 1.715, que estabelece a isenção de execução por dívidas posteriores à instituição, exceto para débitos de tributos relativos ao prédio (como IPTU) ou despesas de condomínio.
- D (Incorreta/EXCETO): Esta afirmação contradiz expressamente o Art. 1.721, que determina: "A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família". A lei prevê que a isenção perdura enquanto viver um dos cônjuges ou até que os filhos completem a maioridade. O bem de família só se extingue, em regra, com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos (desde que não sujeitos a curatela).
Conclusão: A alternativa D está errada porque a proteção do bem de família visa resguardar a moradia da entidade familiar e de seus membros mesmo após o fim do vínculo conjugal entre os pais.
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