Tido como o principal instrumento de planejamento orçamentá...
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Alternativa correta: D - plano plurianual.
Tema central da questão:
A questão aborda o principal instrumento de planejamento orçamentário da Administração Pública Federal, responsável por definir diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital, como investimentos. É fundamental reconhecer os instrumentos básicos do ciclo orçamentário: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual).
Resumo teórico:
O PPA está previsto no art. 165, §1º da Constituição Federal/88 e tem como objetivo estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos. Ele é o principal documento de planejamento de médio prazo, contemplando despesas de capital (como investimentos e inversões financeiras) e despesas decorrentes dessas ações.
Referência: Constituição Federal, art. 165, §1º.
Justificativa da alternativa correta:
O enunciado cita um instrumento que traça diretrizes, objetivos e metas e contempla despesas de capital e outras delas decorrentes. Essa é a função central do PPA, diferenciando-o dos outros instrumentos orçamentários. O PPA orienta os programas do governo e serve de base para a elaboração da LDO e da LOA nos anos subsequentes.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Orçamento previdenciário: Trata apenas das receitas e despesas da seguridade social (previdência, saúde e assistência social). Não define diretrizes gerais nem contempla investimentos de todo o governo.
- B - Orçamento das estatais: Refere-se apenas ao planejamento das empresas públicas e sociedades de economia mista, não ao conjunto da Administração Federal.
- C - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): A LDO orienta a elaboração da LOA, mas não estabelece metas para todo o período de governo nem contempla diretamente despesas de capital.
- E - Lei Orçamentária Anual (LOA): Detalha as receitas e despesas de apenas um exercício financeiro, sem a função de planejamento de médio prazo.
Estratégia de interpretação:
Fique atento às palavras-chave do enunciado, como diretrizes, objetivos, metas e despesas de capital. Quando a questão falar em planejamento de médio ou longo prazo, geralmente estará se referindo ao PPA. Não confunda com a LDO (curto prazo e orientações) ou a LOA (execução anual).
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O principal instrumento de planejamento orçamentário do Governo Federal, conforme descrito, é o Plano Plurianual (PPA). Este instrumento estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para um período de quatro anos, contemplando as despesas de capital (investimentos) e os programas de duração continuada.
Principais características do PPA:
Planejamento de Médio Prazo:
O PPA é um plano de médio prazo, com vigência de quatro anos.
Diretrizes e Metas:
Define o que o governo pretende fazer, quais são seus objetivos e quais metas deve atingir.
Despesas de Capital:
Inclui os investimentos e outras despesas que resultam de investimentos, como a construção de infraestruturas.
Vigência:
Começa no segundo ano de um mandato presidencial e se estende até o final do primeiro ano do mandato do sucessor.
Base para Outros Instrumentos:
O PPA serve como um guia para a elaboração anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Caráter Estratégico:
Os programas do PPA são estruturados de acordo com as diretrizes estratégicas de governo, garantindo o alinhamento das ações com os objetivos de longo prazo.
O Plano Plurianual (PPA) estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos.
Ele orienta os investimentos públicos e programas de governo, garantindo a continuidade das políticas públicas.
O Plano Plurianual (PPA) é um dos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal (art. 165), e possui as seguintes características principais: período de 4 anos (período que abrange os três últimos anos de um governo e o primeiro ano do governo seguinte); objetivo de estabelecer diretrizes, objetivos e metas da administração pública; é uma lei formal (aprovada pelo Legislativo), mas com conteúdo materialmente de planejamento; prazo para envio até 31 de agosto do primeiro ano de mandato do Chefe do Executivo (União, Estados ou Municípios); e início da vigência em 1º de janeiro do segundo ano de mandato.
DOM: Diretrizes / Objetivos / Metas
Alternativa D
DOM (diretrizes, objetivos e metas) → PPA
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