Cabe ao(à) _________________ realizar a análise ergonômica d...

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Q3576155 Segurança e Saúde no Trabalho
Cabe ao(à) _________________ realizar a análise ergonômica do trabalho, com finalidade de avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Deve abordar no mínimo as condições de trabalho, conforme estabelecido pela _____________________________ - Ergonomia. Assinale a alternativa que completa corretamente o enunciado: 
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Alternativa correta: A - Empregador – NR 17.

1. Tema central da questão

Esta questão aborda responsabilidades relativas à Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme determinado na Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) do Ministério do Trabalho e Emprego. A ergonomia busca adaptar o ambiente de trabalho às características físicas e psicológicas dos trabalhadores, prevenindo doenças ocupacionais e promovendo bem-estar.

2. Resumo teórico

A NR 17 trata especificamente de Ergonomia e determina que o empregador é quem deve garantir a realização da Análise Ergonômica do Trabalho. Esta análise avalia postos, condições ambientais, organização e natureza das tarefas para adaptar o trabalho ao trabalhador e não o contrário. O objetivo é melhorar segurança, saúde e desempenho.

Fonte: NR 17 – Ergonomia, item 17.1.2: “Cabe ao empregador realizar a Análise Ergonômica do Trabalho...”

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa A é a correta porque indica que a Análise Ergonômica do Trabalho é responsabilidade do empregador (NR 17). O texto da norma deixa claro que somente o empregador pode exigir, propor e implementar adaptações ergonômicas nos ambientes laborais.

4. Análise das alternativas incorretas

B - Previdência Social – NR 17: A Previdência Social não tem responsabilidade direta pela análise ergonômica no ambiente de trabalho; ela apenas pode conceder benefícios relacionados a doenças ocupacionais.
C - Posto de Medicina do Trabalho – NR 16: Os postos de medicina do trabalho não têm atribuição legal para realizar AET, e a NR 16 refere-se a atividades e operações perigosas, não à ergonomia.
D - Sindicato dos Trabalhadores – NR 17: O sindicato pode fazer reivindicações, mas a responsabilidade legal é do empregador.
E - Empregado – NR 16: O empregado não pode ser responsabilizado por essa análise, e a NR 16 não trata de ergonomia.

5. Estratégias de interpretação

Observe palavras-chave como “responsabilidade” e o contexto da NR 17. Lembre-se: Ergonomia é sempre vinculada à NR 17 e a responsabilidade primária é do empregador. Quando outras entidades são citadas, normalmente são pegadinhas.

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