Em relação ao trabalho em regime de tempo parcial (Consolida...

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Q3988339 Direito do Trabalho
Em relação ao trabalho em regime de tempo parcial (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), julgue os itens seguintes:


I. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

II. O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

III. É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.


IV. Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3o , do art. 58-A da CLT, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.



Estão CORRETOS os itens:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CLT, art. 58-A, caput e §§ 1º, 3º, 4º e 6º: “Considera

Tema central:
Análise das alternativas
A
Certa
B
Errada
C
Errada
D
Errada
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    CLT

      Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.   

    § 1   O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.  

    § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.  

    § 4   Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3 , estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.  

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