As auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União n...

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Com base no mesmo assunto
Q304042 Auditoria Governamental
Com base nas normas brasileiras para o exercício de auditoria
interna, julgue os itens de 27 a 32.
As auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União nas empresas estatais podem ser consideradas auditorias externas, pois a Norma Brasileira de Auditoria não prevê auditoria interna em entidades públicas de direito privado.
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Alternativa correta: E (errado)

1. Tema central da questão
A questão aborda a diferença entre auditoria interna e auditoria externa no contexto das empresas estatais, questionando se as auditorias feitas pela Controladoria-Geral da União (CGU) nessas entidades podem ser consideradas auditorias externas sob as normas brasileiras.

2. Resumo teórico
Auditoria interna é aquela realizada por uma unidade organizacional própria ou vinculada à entidade, com o objetivo de avaliar controles internos, processos e conformidade, visando agregar valor à gestão.
Auditoria externa é realizada por órgãos alheios à estrutura da entidade auditada, como tribunais de contas ou firmas independentes.
Importante: Segundo as Normas Brasileiras de Auditoria Interna (NBASP/INTOSAI) e o Manual de Auditoria Interna do Governo Federal, a auditoria interna pode ser realizada tanto em entidades públicas de direito público quanto de direito privado, incluindo empresas estatais.

3. Justificativa da alternativa correta
Está ERRADO afirmar que as auditorias realizadas pela CGU nas empresas estatais são sempre auditorias externas. A atuação da CGU, como órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, caracteriza-se como auditoria interna governamental, mesmo nas empresas estatais federais (empresas públicas e sociedades de economia mista). A NBASP 100 e o Decreto 3.591/2000 deixam claro que a auditoria interna governamental alcança todas as entidades da Administração Pública federal, direta e indireta.
Exemplo prático: Quando a CGU audita uma estatal como a Caixa Econômica Federal, trata-se de auditoria interna governamental e não externa.

4. Estratégias para interpretar este tipo de questão
Dica: Sempre avalie quem é o agente executor da auditoria e a natureza da entidade auditada. Não caia na armadilha de supor que estatais, por serem de direito privado, só podem sofrer auditoria externa.
Fique atento a palavras como "sempre", "nunca" e generalizações.

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Comentários

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ERRADO.

O primeiro erro está em afirmar que a CGU realiza auditoria externa, o correto seria: “as auditorias realizadas pelo TCU nas empresas estatais podem ser consideradas auditorias externas”.

O segundo erro está em afirmar que a Norma Brasileira de Auditoria não prevê auditoria interna em entidades públicas de direito privado; pois, conforme preconiza o item 12.1.1.2 da NBC TI 01, que trata da auditoria interna, “a Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.”. 

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