Certa pessoa jurídica foi notificada por agência reguladora ...
De acordo com a Lei nº 13.709/2018, o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado pelo controlador para o cumprimento de obrigação legal ou
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Não entendi muito bem essa questão. O Art. 7° inciso II fala em obrigação legal ou regulatória do controlador sobre o tratamento de dados.
Gab: D
LGPD, Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
[...]
Art. 7 II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
O controlador pode manter os dados só para ele mesmo usar, sem compartilhar com ninguém, e desde que estejam anonimizados.
Exemplo: Uma empresa analisa dados antigos de clientes para melhorar seus serviços, mas sem nomes, CPFs ou qualquer dado identificável.
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