Certa pessoa jurídica foi notificada por agência reguladora ...
De acordo com a Lei nº 13.709/2018, o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado pelo controlador para o cumprimento de obrigação legal ou
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Comentário:
O tema central da questão é tratamento de dados pessoais segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, especialmente as hipóteses em que o tratamento pode ocorrer sem necessidade de consentimento do titular.
Destaca-se o que dispõe expressamente a lei:
LGPD, Art. 7º, II:
“O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (…) II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”.
No caso descrito, a exigência de dados por uma agência reguladora fundamenta a necessidade jurídica de tratamento, pois representa uma obrigação regulatória imposta à entidade fiscalizada.
Um exemplo prático: imagine uma agência da saúde determinando a apresentação de dados de colaboradores em razão de uma fiscalização legal. A empresa, mesmo sem consentimento, deve fornecer esses dados por ser exigência legal e regulatória.
A alternativa D) regulatória é correta porque corresponde exatamente à redação legal e ao conceito jurídico do artigo citado. A doutrina de Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes destaca que o cumprimento de obrigação regulatória é uma das bases legais do tratamento de dados, dispensando o consentimento do titular.
Análise das demais alternativas:
A) essencial – Não existe base legal para tratamento fundada apenas no “essencial”; termo genérico, não previsto na LGPD.
B) recomendada – “Recomendação” não gera obrigação legal, não legitima o tratamento de dados.
C) definida – A lei não utiliza o termo “definida” como hipótese autônoma para tratamento.
E) restritiva – “Restritiva” não é base legal prevista na LGPD e não constava no texto do art. 7º.
Pegadinha: Atenção: a LGPD exige a correspondência exata com a base legal. Termos vagos (“essencial”, “recomendada”) ou inexistentes no texto da lei frequentemente aparecem em questões para confundir o candidato.
Dica final: na dúvida, lembre-se do texto literal da lei e das bases legais específicas!
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Comentários
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Não entendi muito bem essa questão. O Art. 7° inciso II fala em obrigação legal ou regulatória do controlador sobre o tratamento de dados.
Gab: D
LGPD, Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
[...]
Art. 7 II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
O controlador pode manter os dados só para ele mesmo usar, sem compartilhar com ninguém, e desde que estejam anonimizados.
Exemplo: Uma empresa analisa dados antigos de clientes para melhorar seus serviços, mas sem nomes, CPFs ou qualquer dado identificável.
Hipóteses de Tratamento
Sem enquadramento legal, o tratamento é proibido. Há distinção crucial entre dados comuns e sensíveis.
Dados Pessoais Comuns: Podem ser tratados nas seguintes hipóteses (rol taxativo):
- Consentimento do titular;
- Cumprimento de obrigação legal/regulatória pelo controlador;
- Pela administração pública (políticas públicas);
- Estudos por órgão de pesquisa (anonimização sempre que possível);
- Execução de contrato (a pedido do titular);
- Exercício regular de direitos (processo judicial, administrativo ou arbitral);
- Proteção da vida ou incolumidade física;
- Tutela da saúde (por profissionais de saúde/autoridade sanitária);
- Legítimo interesse do controlador (exceto se prevalecerem direitos do titular);
- Proteção do crédito (Ex: Serasa/SPC tratam sem consentimento).
Dados Pessoais Sensíveis:
- Com consentimento: Deve ser específico e destacado.
- Sem consentimento (apenas se indispensável):
- Obrigação legal/regulatória;
- Políticas públicas;
- Estudos de pesquisa (anonimização se possível);
- Exercício regular de direitos;
- Proteção da vida/incolumidade física;
- Tutela da saúde;
- Prevenção à fraude e segurança do titular (exceto se houver direitos);
Dica: O Legítimo Interesse e a Proteção do Crédito NÃO são hipóteses autorizativas para dados sensíveis, diferentemente dos dados comuns.
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