Com base na Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar a hipótese do art. 16, § 2º, da Lei nº 12.378/2010: havendo falecimento ou incapacidade civil do autor original, a alteração pode ser feita pelo coautor ou, na falta dele, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização. Isso confirma a alternativa C.
- Quando a alternativa trouxer hipótese específica prevista em lei, confira se ela reproduz a exceção normativa com precisão; aqui, a exceção estava no art. 16, § 2º.
- Em dispositivos sobre coautoria e responsabilidade, diferencie obrigação legal de consequência jurídica da omissão; no art. 14, a lei prevê consequência, não imposição abstrata.
- Em questões sobre direitos do autor do projeto, parta da regra de que alteração exige consentimento por escrito, salvo exceção expressamente prevista na própria lei.
- Em sanções por anuidade, verifique se a lei trata o fato como infração administrativa; se sim, não se presume necessidade de decisão judicial sem texto legal expresso.
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Lei 12378
§ 2o Em caso de falecimento ou de incapacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo coautor ou, em não havendo coautor, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização, que assumirá a responsabilidade pelo projeto modificado.
LETRA C
a) O acervo técnico constitui propriedade do profissional arquiteto e urbanista e é composto por todas as atividades por ele desenvolvidas.
b) Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis.
d) Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário.
e) No caso em que o profissional ou sociedade de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida.
até porque o arquiteto autorizar depois de morto tá ruim viu! haha
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