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Q1984630 Arquitetura
Com base no que dispõe a NBR 9077/2001 em relação às saídas de emergência em edifícios, assinale a opção correta.
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Alternativa correta: C

1. Tema central:
A questão aborda a acessibilidade e segurança nas saídas de emergência de edifícios, conforme definido pela NBR 9077/2001, norma fundamental para arquitetos em concursos públicos. Conhecer os requisitos normativos para escadas, elevadores de emergência e patamares é essencial para garantir segurança e acessibilidade a todos os usuários.

2. Resumo teórico:
A NBR 9077/2001 estabelece critérios de projeto e dimensionamento de rotas de fuga, escadas e elevadores de emergência para garantir evacuação segura em situações como incêndio. As exigências variam conforme o tipo de edificação e o acesso do público.

3. Comentário da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque a NBR 9077/2001 realmente obriga a instalação de elevadores de emergência em edifícios com mais de 20 pavimentos. Ela ainda prevê exceções para edifícios garagem sem acesso público e em torres monumentais de templos e auditórios, exatamente como mencionado. A exigência visa proporcionar acesso de equipes de salvamento e evacuação de pessoas com mobilidade reduzida em edifícios altos.
Fonte: NBR 9077/2001, item 7.13.

4. Correção das alternativas incorretas:
A – O lanço mínimo de escada é de três degraus, não oito. O máximo não é dado em altura, mas em número de degraus (NBR 9077/2001, item 6.2.6).
B – A norma permite escadas com degraus em leque (lanços mistos) desde que respeitem critérios específicos de dimensionamento, não sendo totalmente proibidas.
DEscadas secundárias que eventualmente possam servir como saída de emergência devem sim atender a NBR 9077/2001.
E – O comprimento dos patamares deve ser obrigatoriamente igual ou maior que a largura da escada, não apenas “sempre que possível”, sendo uma exigência, não uma sugestão (NBR 9077/2001, item 6.2.8).

5. Estratégias para interpretação:
Procure palavras como “obrigatório”, “sempre”, “nunca” – elas podem indicar pegadinhas. Desconfie de alternativas que usam termos vagos (“sempre que possível”) ou contradizem diretrizes claras da norma.

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4.9 Elevadores de emergência

4.9.1 Obrigatoriedade

É obrigatória a instalação de elevadores de emergência:

a) em todas as edificações com mais de 20 pavimentos, excetuadas as de classe de ocupação G-1, e em torres exclusivamente monumentais de ocupação F-2;

a) 4.7.3.2 O lanço mínimo deve ser de três degraus e o lanço

máximo, entre dois patamares consecutivos, não deve ultrapassar

3,70 m de altura.

b) 4.7.9.1 As escadas com lanços mistos, isto é, as chamadas

escadas em leque, podem ser escadas de emergência

c) Correta!

d) Escadas secundárias devem atender às prescriçoes da NBR 9077

e) 4.7.3.3 O comprimento dos patamares deve ser:

a) dado pela fórmula:

p = (2h + b)n + b,

b) no mínimo, igual à largura da escada, quando há

mudança de direção da escada sem degraus ingrauxidos,

não se aplicando, neste caso, a fórmula

anterior.

LETRA C

a) Lanço mínimo de 3 degraus

Lanço máximo entre dois patamares consecutivos, não ultrapassar 3,70m de altura

b) As escadas com lanços mistos, isto é, as chamadas escadas em leque, podem ser escadas de emergência.

Não admite lanços mistos, em saídas de emergência quando for escada à prova de fumaça e edificações com ocupações F e H.

d) Determinações específicas da NBR 9077/2001 se aplicam às escadas secundárias, que eventualmente possam funcionar como escada de emergência.

e)  O comprimento dos patamares deve ser dado pela fórmula: p = (2h + b)n + b

é obrigatória a instalação de elevadores de emergência:

a)em todas as edificações com mais de 20 pavi- mentos, excetuadas as de classe de ocupação G-1, e em torres exclusivamente monumentais de ocupação F-2;

b)nas ocupações institucionais H-2 e H-3, sempre que sua altura ultrapassar 12,00 m.

Gabarito: C

@arquitetamanuprado

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