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Q3504778 Direito Financeiro

Segundo as diretrizes da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, julgue o  item a seguir.


O projeto de lei orçamentária anual será elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

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Gabarito: C (Certo)

Comentário:

A questão aborda compatibilidade entre os instrumentos de planejamento orçamentário na administração pública, tema central da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000 – LRF).

Segundo o artigo 5º da LRF: “O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar...”

Além disso, a Constituição Federal, art. 165, reforça que existe uma cadeia lógica entre o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual): cada instrumento deve ser elaborado em conformidade com os anteriores, promovendo uma gestão pública responsável e planejada.

Jurisprudência do STF (ADI 4048) também reforça essa necessidade de integração e compatibilidade entre os instrumentos orçamentários.

Exemplo prático: Imagine que o PPA prevê o desenvolvimento de um novo sistema de gestão de dados para um órgão público nos próximos quatro anos. A LDO anual delimita metas fiscais e prioridades, enquanto a LOA do ano seguinte só poderá prever despesas para esse sistema se estiver de acordo com o que foi estabelecido anteriormente. Caso o projeto de lei orçamentária anual não esteja compatível com o PPA/LDO, corre-se o risco de ilegalidade e de desorganização orçamentária.

Justificativa da alternativa correta: A afirmativa está correta porque, de acordo com a LC 101/2000, art. 5º e a Constituição, há expressa determinação legal quanto à obrigação de compatibilidade entre LOA, LDO e PPA — fundamento central da responsabilidade fiscal.

Atenção a pegadinhas: Algumas questões tentam confundir mudando a ordem dos instrumentos ou omitindo a necessidade de compatibilidade. Fique atento: a compatibilidade entre LOA, LDO e PPA está expressa em lei!

Doutrina: Como ensina José Afonso da Silva, a integração entre esses instrumentos é essencial ao controle eficaz dos gastos públicos e à transparência fiscal.

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Gab Certo

De acordo com o art. 165, § 5º da Constituição Federal de 1988, o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

PPA: Define as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo (vigência de 4 anos).

LDO: Estabelece as prioridades e metas para o exercício seguinte, orientando a elaboração da LOA.

LOA: Estima receitas e fixa despesas para o ano, com base nas diretrizes da LDO e nos objetivos do PPA.

LC 101

Art. 5. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

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