Em relação aos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar:
A) Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
B) Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
C) Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
D) Art. 18. A citação far-se-á:
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
E) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
Mario Cunha, concordo. Vamos aguardar o posicionamento da banca. Prezado Mario Cunha:
Concordo com o Mario
Boas observações. Não tomei conhecimento acerca da anulação ou não da questão, mas compartilho da interpretação realizada pelo colega Antonio Severo. Inclusive errei ao resolver a questão, rs.
Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 08°" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.III".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
A) Todas as provas serão produzidas em audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente, devendo as testemunhas comparecer levadas pela parte interessada, sempre independentemente de intimação. (ERRADA); Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias;
B) A contestação em suas demandas far-se-á pela forma oral ou escrita, contendo toda matéria de defesa em peça única, sem exceção, não se admitindo reconvenção mas permitido pedido contraposto. (ERRADA); Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
C) Não se admitirá, em seus processos, qualquer forma de intervenção de terceiro ou de litisconsórcio, permitida a assistência simples. Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
Péssima redação, a alternativa ''E'' dá a entender que as o microempresas e as sociedades de crédito ao microempreendedor não podem ser parte nos juizados. Eu pensei assim também, Rafael Torres.Melhor seria se assim fosse:
São admitidas a propor as ações respectivas, entre outras, as pessoas físicas capazes (excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas), bem como microempresas e as sociedades de crédito ao microempreendedor, conforme definidas nas leis próprias.
FCC sempre apelando!! Redação horrível da assertiva!
Questão anulada pela banca em 18/02/2016.
Bons estudos
A luta continua
O examinador apelando...kkk
Quer fazer a questão ficar difícil e se enrola nas próprias penas. A letra E está errada. Bem como é acréscimo não exclusão.