Por meio de lei específica, foi instituído programa para
prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e de crimes contra
a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos
órgãos e entidades públicas da administração direta e indireta.
Nos termos dessa lei, para a caracterização da violência nela
prevista, deverão ser observadas as definições estabelecidas no
Código Penal, na Lei n.º 13431/17 e no(a):
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
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