À transmissão gratuita de bem praticada por devedor que já s...
À transmissão gratuita de bem praticada por devedor que já se encontrava insolvente quando da realização do negócio jurídico poderá ser anulada por credor
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Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Um credor quirografário é aquele que detém um título que não tem garantia real, ou seja, não possui privilégio especial ou garantia sobre o patrimônio do devedor.
A palavra "quirografário" deriva do latim chirographum, que significa "escrito à mão". Isso se deve ao fato de que a dívida é registrada apenas por meio de um contrato ou título de dívida, sem qualquer garantia material.
Os credores quirografários só recebem o que a empresa deve depois dos credores com garantia real e dos créditos privilegiados. Isso significa que eles dependem do patrimônio residual do devedor após o pagamento dos credores com garantias preferenciais, como hipotecários ou penhorados
Quer dizer que se o bem alienado for o objeto da garantia, o credor real não pode pedir a anulação? Ou se o bem objeto da garantia real for insuficiente para cobrir todo o crédito, não poderá pedir a anulação quanto à entrega gratuita de outros bens a terceiro?
Ah, francamente... Esse apego à literalidade é um incentivo à burrice. É evidente que o art. 158, ao conceder o direito aos quirografários, não o retira dos credores reais.
credor quirografário: credores que não possuem garantia real e dependem do patrimônio disponível do devedor para receber seus créditos. A legislação protege esses credores ao permitir a anulação de doações feitas por devedores insolventes.
putativo: A expressão "putativo" refere-se a algo que é presumido ou suposto.
com garantia real: Credores com garantia real possuem preferência no recebimento de créditos e, por isso, não têm interesse direto na anulação de doações, pois seus créditos estão garantidos por bens específicos.
de qualquer espécie: Não é qualquer credor que pode anular a doação. Apenas os quirografários têm esse direito, conforme a legislação vigente.
que assumiu crédito após a realização da transmissão gratuita: Credores que assumiram crédito após a doação não têm legitimidade para anular negócios realizados antes de seu crédito existir, pois não foram diretamente prejudicados.
Certo. Mas porque você não marcou a dos “quirografários”?
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