A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações, dispõe que a entrega de recursos correntes a outro
ente da Federação, a título de cooperação, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema
Único de Saúde, denomina-se transferência
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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