O Código de Obras do município de Guarabira – PB, regido pel...

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Q4406928 Direito Urbanístico

O Código de Obras do município de Guarabira – PB, regido pela Lei Complementar n° 05/2025, estabelece parâmetros para os afastamentos (recuos) entre as edificações e os limites do terreno em relação às edificações vizinhas. Sobre esse tema, analise as seguintes afirmações:



I- O recuo frontal da edificação é definido pela menor distância perpendicular entre o alinhamento do lote até a fachada da construção.


II- É permitida a construção em 100% (cem por cento) da testada do lote, no afastamento frontal, de portarias, guaritas, toldos, pérgulas, depósitos de resíduos sólidos, centrais de gás, subestações de energia elétrica, reservatórios de retenção ou contenção de cheias e acessos cobertos de pedestres.


III- Quando 60% (sessenta por cento) ou mais das edificações da quadra não atenderem aos recuos de frente mínimos estabelecidos, pode-se manter o recuo predominante.


IV- Os afastamentos laterais e de fundo têm distâncias estabelecidas pelo Código de Obras e independem da altura da edificação.



É CORRETO o que se afirma apenas em: 

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