No capítulo II, dos Princípios e Diretrizes, da Lei n.º 8.08...

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Q4385022 Não definido
No capítulo II, dos Princípios e Diretrizes, da Lei n.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, o Art. 7º refere sobre as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I. privatização de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
II. integralidade de assistência , entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
III. preservação da universalidade das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
IV. igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
V. direito à informação , às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
VI. omissão de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
VII. utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades programática.
VIII. desintegração em nível executivo , a alocação de recursos e a orientação das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico.

De acordo com os grifos negritados, assinale a alternativa correta:
Alternativas