A auditoria no setor público federal, mediante controle exte...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C
1. Tema central da questão:
A questão aborda as atribuições do Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito do controle externo da administração pública federal. Esse é um tema fundamental em concursos de auditoria governamental, pois o TCU é o órgão responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais, garantindo a correta gestão e o cumprimento das normas legais.
2. Resumo teórico:
O controle externo é o acompanhamento realizado por órgão independente do gestor do recurso. No Brasil, segundo o art. 70 e 71 da Constituição Federal, cabe ao TCU exercer controle sobre os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da administração pública federal, em todos os seus poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta porque reflete exatamente a função do TCU conforme a Constituição Federal, art. 70: realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas de todos os poderes. Ou seja, o TCU não se restringe apenas ao Poder Executivo, mas atua em todos os poderes da União.
4. Análise das alternativas incorretas:
A – Incorreta: O TCU não precisa de autorização do Congresso Nacional para realizar auditorias; ele tem competência própria definida na Constituição.
B – Parcial: Essa é uma das atribuições do TCU, mas a alternativa é incompleta e não trata diretamente de auditorias nas unidades administrativas.
D – Incorreta: O foco do TCU não é realizar auditorias específicas em operações de comércio exterior, mas sim fiscalizar de forma ampla a administração federal.
E – Incorreta: O TCU encaminha o resultado de suas auditorias ao Congresso Nacional, e não ao controle interno.
Estratégias de interpretação:
Fique atento a palavras como “mediante autorização”, que nem sempre são verdadeiras. No caso do TCU, a competência é originária. Observe também se a alternativa abrange todos os poderes ou limita a atribuição apenas ao Executivo, pois a Constituição prevê uma abrangência maior.
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IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,..."
CF - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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