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NÃO representa hipótese de regular limitação constitucional ao poder de tributar o que se afirma em:
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Análise do tema: A questão aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente as imunidades tributárias e outras vedações impostas aos entes federativos pela Constituição Federal de 1988.
Legislação relevante:
Art. 150, VI, CF: proíbe impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre entes federativos (a), templos de qualquer culto (b), e livros, jornais, periódicos e papel de impressão (d).
Art. 151, III, CF: veda à União criar isenções de tributos dos Estados, DF ou Municípios.
Art. 152, CF: impede diferenciação tributária entre bens/serviços segundo procedência ou destino.
Tema central: Imunidades não se confundem com isenções. Aqui, se pergunta qual opção NÃO representa uma limitação constitucional efetiva. A atenção precisa recair nas regras e exceções destacadas pela CF para evitar pegadinhas.
Alternativa correta – A: Imunidade recíproca (art. 150, VI, a) NÃO alcança atividades econômicas exercidas por pessoas jurídicas de direito público em regime concorrencial.
Exemplo prático: Uma empresa pública estadual que explora atividade como transporte coletivo em concorrência com privados NÃO é imune a IPTU ou ISS sobre essa atividade.
Jurisprudência: STF, RE 407.099 – reforça que a imunidade não alcança empresas públicas em concorrência no mercado.
Justificativa das demais alternativas:
B: A vedação de impostos para templos (art. 150, VI, b) é imunidade expressa.
C: Vedação sobre livros e jornais (art. 150, VI, d) também está claramente prevista.
D: União não pode instituir isenções de competência alheia (art. 151, III), verdadeira limitação.
E: Estados, DF e Municípios não podem diferenciar bens/serviços por procedência ou destino (art. 152), outra limitação expressa.
Estratégia: Para evitar pegadinhas, sempre confira se a vedação é absoluta ou possui exceções (como a de atividades econômicas em regime de concorrência!).
Doutrina: Luciano Amaro e Paulo de Barros Carvalho esclarecem que a imunidade recíproca não beneficia pessoas jurídicas de direito público em atividades concorrenciais.
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Comentários
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A) vedação à instituição de impostos sobre o patrimônio, à renda e os serviços de pessoas jurídicas de direito público relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
Art. 150, §3º,CF. As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
B) vedação à instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.
Correto. Art. 150, VI, b, CF.
Atenção para a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que acrescentou
"[...] b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;"
C) vedação à instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Correto. Literalidade do art.150, VI, d, CF.
D) vedação à União para instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Correto. Literalidade do art.151, III, CF.
E) vedação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Correto. Literalidade do art.152, CF.
Incorreta letra A.
Redação tosca demais.
A gente acerta, mas é complicado, viu.
impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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